“O acesso à educação básica obrigatória é direito público su...
“O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.”
(Art. 5º – Lei de Diretrizes e Bases.)
De acordo com o exposto, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, EXCETO: