A Constituição da República, em matéria orçamentária,

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Q492658 Direito Constitucional
A Constituição da República, em matéria orçamentária,
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos orçamentos segundo a Constituição Federal, analisemos as alternativas:

a) ERRADA. São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, de acordo com o art. 167, I da CF.

b) CORRETA. A união entregará do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, de acordo com o art. 159, II da CF.
Esta alternativa figura como a menos errada, isso porque a alternativa traz como se fosse uma faculdade da União, quando na verdade se trata de uma obrigação distribuir os tributos aos demais entes.


c) ERRADA. São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, de acordo com o art. 167, III da CF. Veja que se as despesas forem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, poderá exceder o montante das despesas de capital.


d) ERRADA. Em regra, é vedado a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º, entretanto, caso haja essa autorização específica do Legislativo, poderá haver a utilização de recursos para estes fins, conforme o art. 167, VIII da CF.


e) ERRADA. A união veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com o art. 167, X da CF.




GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

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Art. 167/CF. São vedados:

§ 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

c/c

Art. 159/CF. A União entregará:

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.



Art. 167. São vedados:    I -  o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;  III -  a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; VIII -  a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados noart. 165, § 5º;   X -  a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; § 4ºÉ permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

Qual é o erro do item "e"?

e) impede a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelo governo federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal dos Estados, salvo por antecipação de receita.

Art. 167. São vedados:

 X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Colega Fernando,  O erro do item "e":

e) impede a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelo governo federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal dos Estados, salvo por antecipação de receita.

Art. 167. São vedados:

 X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Conclusão: a vedação incluí a antecipação de receita. 

A) Art. 167. I - É vedado criação de programas ou projetos não previstos na LOA


B) Correto. Art. 159 II. do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

C) Errado. Art. 167 III - A frase está correta, o erro está em quaisquer, pois existe uma ressalva. "Ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"

D) Art. 167 VIII - Regra geral é vedada, mas é possível através de autorização legislativa. O erro da questão está em afirmar que A CF veda a edição da lei, o que não é verdade. (pegadinha da braba) 

E) Art. 167 X - O erro está em "ressalva", troque por "incluso" e está correto.

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