De acordo com a Constituição Federal, a Defensoria Pública t...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: DPE-MA
Q1192934 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a Defensoria Pública tem assegurada, além da autonomia funcional e administrativa, a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude do que
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À Defensoria Pública é assegurada a autonomia funcional, administrativa e financeira. Com este objetivo, a Lei Complementar n. 80/94 prevê, em seu art. 97-B, que "A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo".
Além disso, o art. 100 estabelece que cabe ao Defensor Público Geral dirigir a Defensoria Pública e cabe ao Conselho Superior exercer atividades consultivas, dente outras, nos termos do art. 102 da LC n. 80/94.

Em sendo assim, o Defensor Público Geral pode elaborar a proposta orçamentária e encaminha-la ao Poder Executivo, após submete-la ao Conselho Superior da Defensoria Pública. A alternativa B está correta. 

Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

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Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, a Constituição Federal passou a prever a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias apenas para as Defensorias Públicas Estaduais.

Abraços

LC 80/94:

Art. 97-B. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.    

§ 1 Se a Defensoria Pública do Estado não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do caput.     

§ 2 Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados no caput, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual

razoável

cara, essas questões para defensor é pior do que as questões para juiz e promotor juntos kkk

Só complementando a postagem do Lúcio, de fato a previsão no §2º, do artigo 134, menciona apenas as Defensorias Públicas Estaduais, mas o §3º, acrescentado pela EC 74/13, assegura tais direitos igualmente às Defensorias Públicas da União e do DF.

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