Com referência à antecipação de tutela, no âmbito do direito...

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Q313352 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com referência à antecipação de tutela, no âmbito do direito processual civil, assinale a opção correta.
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Ministério Público e tutela antecipada:

Sabemos que o Ministério Público pode atuar tanto como parte, art.81 do CPC, quanto como fiscal da lei, art. 82 também do CPC.

Pacífico é o entendimento no sentido de que o parquet pode requerer a antecipação de tutela quando funciona como parte, visto que nenhuma vedação existe em lei.

No entanto, quando funciona como custos legis, uma interpretação puramente literal da lei leva a crer, que o MP não pode pleitear a medida, notadamente se considerarmos que a antecipação da tutela implica antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, não deixando dúvida, em princípio, de que a antecipação diz respeito à própria pretensão da parte.

Porém, entendimento há de forma que a atividade de fiscal da lei não significa apenas a aplicação da lei ao caso concreto. Sendo esta entendida no seu sentido mais amplo, qual seja o de significado de fiscal da justiça.

De tal sorte que ao MP é incumbido o caráter de instituição permanente à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Portanto não faria sentido velar pela exata aplicação da lei, ainda que tal importasse em supressão, por exemplo, do regime democrático de direito.

Ademais, se pode o MP recorrer ainda quando atue enquanto fiscal da lei (art.499), parece aceitável a idéia de que possa pleitear tutela antecipada.



Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2699/antecipacao-de-tutela#ixzz2TI2e8GCr
A)
 
A oposição do autor não constitui empecilho para que o assistente simples requeira a antecipação dos efeitos da tutela.
ESTÁ ERRADA PQ 
Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery quem tem legitimidade para requerer a tutela é somente o autor, pois é ele quem deduz a pretensão em juízo, mas a tutela também pode ser estendida ao denunciante, na denunciação à lide, ao oponente, na oposição, ao autor da ação declaratória incidental, bem como ao assistente simples do autor, desde que não se oponha ao assistido. O assistente litisconsorcial, quando estiver no pólo ativo, pode requerer a tutela antecipada, independentemente da vontade do assistido. Saliente-se que, neste caso, o assistente não estará fazendo pedido em sentido estrito, mas apenas pleiteando a concessão da antecipação dos efeitos da sentença. fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4322

B) A lei dispensa a prova inequívoca da verossimilhança para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela no caso de abuso de direito de defesa.
ESTÁ ERRADA PQ o a tutela antecipada pode ser deferida qd haja:
1 - existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação + fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação   OU
2 - existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação +fique caracterizado abuso de direito de defesa.
Portanto, nunca há dispensa da verossimilhança.pode haver dispensa do receio do dano
 

C) certa

D)  A concessão da antecipação dos efeitos da tutela no caso de se mostrar incontroverso um dos pedidos cumulados confunde-se com o julgamento antecipado da lide.
ESTÁ ERRADA PQ os institutos não se confundem, como mostra esse texto:

Nelson Neri (CPC comentado) diz o seguinte:
"a tutela antecipatória não se confunde com julgamento antecipado da lide. Neste (julgamento antecipado da lide), o juiz julga o próprio mérito da causa, de forma definitiva, proferindo uma sentença com apreciação da lide (art 269 CPC) e atacável por APELAÇÃO. Nos casos do 273 (antecipação dos efeitos da tutela), o juiz antecipa apenas os EFEITOS da sentença de mérito por meio de decisão interlocutória, provisória e revogável, atacável por AGRAVO DE INSTRUMENTO"

 
E) 
O juiz está autorizado a conceder de ofício a antecipação dos efeitos da tutela se verificar que os requisitos legais estão preenchidos.
ESTÁ ERRADO PQ o art 273 é claro em dizer:
CPC art 
273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação (...)
OBS: pode o MP pedir a antecipação de tutela qd atuar como fiscal da lei, segundo Nelson Neri (CPC comentado):
"o q a norma veda é a concessão ex ofício da tutela antecipada. pode o mp requerê-la, quer atue como parte (art 81 cpc), quer como fiscal da lei (art 82 cpc), pois tem os mesmos poderes e os mesmos ônus das partes."
Justificativa para anulação da questão (77 da prova): A doutrina admite, em hipóteses extremas, a concessão da tutela antecipada de ofício, nas "situações excepcionais em que o juiz verifique a necessidade de antecipação, diante do risco iminente de perecimento do direito cuja tutela é pleiteada e do qual existam provas suficientes de verossimilhança. Dessa forma, as opções C e E estão corretas, motivo pelo qual se opta pela anulação da questão.
 

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