Em processo visando à declaração de paternidade, desi...
Com base nesses elementos e, com o que dispõe a legislação em vigor sobre o procedimento probatório, assinale a afirmativa correta.
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Alternativa B) A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova. Segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a qual se refere a questão, este deve ser distribuído à parte que apresentar melhores condições para produzir a prova do fato, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, em momento anterior ao julgamento. Assertiva incorreta.
Alternativa C) O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado do juiz, que é livre para valorar todas as provas constantes dos autos, em seu conjunto, de forma igualitária, sem que o valor de uma se sobreponha, em abstrato, ao de outra. Por isso, embora socialmente seja considerado quase irrefutável o exame genético, juridicamente este apresenta o mesmo valor de uma prova oral, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, pelo acolhimento de uma ou de outra. Não há que se falar, portanto, em proeminência de um meio probatório sobre outro. Assertiva incorreta.
Alternativa D) Não há necessidade de que o juiz suspenda o processo até que se complete o exame genético, pois não está vinculado ao seu resultado. Caso entenda ser esta prova estritamente necessária ao julgamento da causa, deve determinar um prazo para que o laudo seja apresentado; entendendo de forma diversa, poderá, inclusive, dispensá-lo, julgando o pedido com base em outras provas. Vide comentário sobre a letra C. Assertiva incorreta.
Alternativa E) De fato, o juiz é livre tanto para apreciar quanto para determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73), havendo expressa disposição na lei processual autorizando-o a inquirir as testemunhas referidas e a reinquirir as que julgar conveniente (art. 418, CPC/73). Assertiva correta.
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Comentários
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a) A paternidade pode ser reconhecida de qualquer modo, inclusive mediante confissão. Interessante ver o artigo 1º da Lei 8560/1992:
Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro de nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
b) O momento adequado para aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova é a decisão de saneamento, tendo em vista que o
“ ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso” (STJ, REsp 1286704). Assim, a Teoria deve ser aplicada na fase de saneamento, caso contrário será cerceado o direito de defesa da parte perdedora da demanda.
c) Sinceramente, não sei por qual motivo está errada.
d) Também não sei porque está errada. Talvez pelo verbo "deve".
Resposta E
Complementando
Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências
inúteis ou meramente protelatórias.
Para acrescer conteúdo: Sobre a alternativa "b", que trata, em parte, sobre a teoria da carga dinâmica das provas: "foi desenvolvida por Jorge W. Peyrano, jurista argentino. Para ele, deve-se romper com a concepção estática da distribuição do ônus da prova, tendo em mente o processo em sua concreta realidade, atribuindo-se o ônus da prova à parte que, pelas circunstâncias fáticas, tiver melhores condições para demonstrar os acontecimentos do caso específico, independente de sua posição no processo (e se fato constitutivo, modificativo, etc). Para Peyrano, a carga probatória dinâmica “obedece ao propósito de sublinhar que o esquema de um processo moderno deve necessariamente estar impregnado pelo propósito de ajustar-se o mais possível às circunstâncias do caso, evitando assim incorrer em abstrações desconectadas da realidade.” Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/flaviaribeiro/2011/08/15/a-carga-dinamica-das-provas/
Que a força esteja conosco!
Luana, a alternativa "C" está incorreta em virtude da possibilidade de se decidir em sentido contrário ao resultado do laudo pericial. Imagine o caso da adoção "à brasileira". O Juiz deverá atribuir a paternidade quando, embora excluido o parentesco pelo laudo pericial, o investigado alegar que estava ciente da paternidade de outrem e, mesmo assim, decidira registrar a criança como sua. A paternidade deverá ser declarada, mesmo contrária ao exame genético. (art. 436, CPC).
Quanto à alternativa "D", creio esteja ela incorreta em virtude da pendência de laudo genético não consistir causa suspensiva, nos termos do art. 265, CPC, e não há disposição expressa. Deve-se prorrogar o prazo para a entrega do laudo e, posteriormente, determinar a audiência de instrução (art. 433, CPC). E não poderia ocorrer suspensão propriamente dita, sob pena de se obstar o prosseguimento da própria produção do laudo pericial e sua juntada ao processo (art. 266, CPC).
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