Determinada Câmara de Vereadores pretende criar órgão auxil...

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Q3128228 Direito Constitucional
Determinada Câmara de Vereadores pretende criar órgão auxiliar para realizar controle externo sobre as contas municipais, a ser denominado Gabinete de Controle das Contas Públicas. Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que a Câmara Municipal
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CRFB/88 - Art. 31 (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Alternativa D

 Art. 31 (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

ADENDO

 Fiscalização dos municípios

A fiscalização do Município = Legislativo Municipal, via controle externo, com o auxílio dos TC’s dos Estados ou do Município ou dos TC’s dos Municípios, onde houver    +   pelos sistemas de controle interno do Executivo.

  • Parecer prévio TC sobre contas Prefeito, anualmente prestadas e julgada pelo Leg. =  2 / 3  da Câmara para não prevalecer.

  • As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

*obs: desde 1988 é defeso a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas de Município (os que já existiam foram mantidos). 

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-STF Info 834 - 2016: Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

  • A apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais,

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⇒  TC do Município (é de natureza municipal ) # TC dos Municípios (natureza estadual).

-STF ADI 455: A Constituição permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios 

STF Info 883 - 2019: A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.

A Câmara Municipal pode criar órgãos auxiliares para apoiar suas funções, mas não pode criar órgãos de controle das contas públicas, já que a competência para o controle externo, nessa circunstância, é exclusiva dos Tribunais de Contas (do Estado ou Municipal, se já existente).

A CF proíbe a criação de órgãos de contas municipais, salvo os que já existiam antes de sua promulgação, e essa função de controle não pode ser substituída por qualquer outro órgão, mesmo com outra nomenclatura.

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