Determinada Câmara de Vereadores pretende criar órgão auxil...
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CRFB/88 - Art. 31 (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa D
Art. 31 (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
ADENDO
Fiscalização dos municípios
⇒ A fiscalização do Município = Legislativo Municipal, via controle externo, com o auxílio dos TC’s dos Estados ou do Município ou dos TC’s dos Municípios, onde houver + pelos sistemas de controle interno do Executivo.
- Parecer prévio TC sobre contas Prefeito, anualmente prestadas e julgada pelo Leg. = 2 / 3 da Câmara para não prevalecer.
- As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
- É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
*obs: desde 1988 é defeso a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas de Município (os que já existiam foram mantidos).
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-STF Info 834 - 2016: Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
- A apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais,
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⇒ TC do Município (é de natureza municipal ) # TC dos Municípios (natureza estadual).
-STF ADI 455: A Constituição permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios
STF Info 883 - 2019: A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.
A Câmara Municipal pode criar órgãos auxiliares para apoiar suas funções, mas não pode criar órgãos de controle das contas públicas, já que a competência para o controle externo, nessa circunstância, é exclusiva dos Tribunais de Contas (do Estado ou Municipal, se já existente).
A CF proíbe a criação de órgãos de contas municipais, salvo os que já existiam antes de sua promulgação, e essa função de controle não pode ser substituída por qualquer outro órgão, mesmo com outra nomenclatura.
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