Se o servidor municipal de Olímpia comparecer ao serviço den...
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Lei 10.261/68:
Art. 110: o funcionário perderá:
II - 1/3 do vencimento ou remuneração diária, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início do expediente ou quando dele retirar-se dentro da última hora.
Essa Lei é aplicada ao servidor municipal de Olímpia?
Pessoal, vamos chegar no horário. Não adianta alegar que chegou apenas 1 depois. Os cabras vão descontar 1/3. Ou seja, se você ganha 12 reais por dia, receberá, naquele dia, apenas 8. Acho que é isso.
Gabarito A.
Se eu cheguei uma hora depois do início do expediente, então eu cheguei Tarde. Perderei um Terço do vencimento diário.
Este artigo não cai para Escrevente TJSP. (Art. 110 da LEI 10.261/68)
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