O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pel...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEBRAE - SP
Q1188883 Pedagogia
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece, em seu artigo 3º, que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Com base nas disposições do ECA, julgue o item a seguir.
O conselho tutelar pode legalmente exigir serviços privados nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes em situação de risco.
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A alternativa correta é E - errado.

Para entender essa questão, é importante conhecer o papel do Conselho Tutelar no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar é um órgão criado pelo ECA, que tem como uma de suas atribuições zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. No entanto, ele não tem poder para exigir diretamente serviços privados, como os mencionados na questão.

Segundo o ECA, o Conselho Tutelar tem competência para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Isso significa que o Conselho pode e deve agir na proteção de direitos fundamentais, mas o faz mediante a articulação com órgãos e instituições públicas. A ideia é que o Estado, por meio de suas instituições, garanta os direitos previstos no ECA.

Ao abordar a questão do atendimento em situação de risco, é relevante compreender que o papel do Conselho Tutelar é assegurar que o poder público tome as providências necessárias. Caso haja falha ou ausência dos serviços públicos obrigatórios, o Estado pode ser responsabilizado, e medidas judiciais podem ser tomadas para garantir os direitos das crianças e adolescentes. O pedido de serviços privados foge da capacidade de atuação direta do Conselho Tutelar.

Portanto, dizer que o Conselho Tutelar pode legalmente exigir serviços privados para crianças e adolescentes em situação de risco é um equívoco, pois sua atuação está focada em garantir que o Estado cumpra seu papel de provedor desses serviços essenciais por meio das redes públicas.

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Das Atribuições do Conselho

Art. 136.São Atribuições do conselho Tutelar:

III-a- requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social ,previdência , trabalho e segurança;

Requisitar serviços públicos e não privados.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços PÚBLICOS nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos 

ATENÇÃO PESSOAL... PODEM SOLICITAR SERVIÇOS PÚBLICOS, E NÃO PRIVADOS COMO INFORMA A QUESTÃO.

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