Com relação ao controle da Administração exercido pelo Trib...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o controle da Administração Pública exercido pelo Tribunal de Contas, um tema importante no Direito Administrativo. O foco é entender as funções e a abrangência do controle realizado por este órgão.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 70 a 75, estabelece a função dos Tribunais de Contas, especificando o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Administração Pública.
Explicação do Tema:
Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo, cuja principal função é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Eles analisam a legalidade, legitimidade, economicidade e a aplicação de subvenções e renúncias de receitas, garantindo que o uso dos recursos esteja de acordo com a lei e seja eficiente.
Exemplo Prático:
Imagine que um município recebe uma verba para construir uma escola. O Tribunal de Contas verificará se o dinheiro foi gasto conforme as normas legais, se os custos foram razoáveis e se a escola foi realmente construída.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: A correta. O controle do Tribunal de Contas não se limita apenas à análise financeira; ele abrange aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e a aplicação de subvenções e renúncias de receitas, conforme previsto na Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A função do Tribunal de Contas é técnica e administrativa, mas não política. Ele atua de forma a garantir que a aplicação dos recursos públicos respeite os critérios estabelecidos na legislação.
Alternativa B: Incorreta. O controle não se restringe ao financeiro. Como mencionado, ele abrange também aspectos contábeis, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
Alternativa D: Incorreta. O Tribunal de Contas é, de fato, um órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não integra a estrutura organizacional deste poder. Ele possui autonomia em suas decisões, funcionando de maneira independente.
Alternativa E: Incorreta. A fiscalização do Tribunal de Contas abrange tanto a Administração Pública direta quanto indireta, englobando os controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
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O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo. Tem competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas, incluindo as contas do Ministério Público, Legislativo e judiciário, assim como para efetivar seu controle sobre entidades privadas que ultilizem dinheiro público para a execução de suas atividades.
Dessa forma, pode se verificar que as competências atribuídas ao Tribunal de Contas visam a auxiliar o controle exercido pelo Congresso e fiscalizar todos os entes da Administração Pública, além das entidades privadas que executam funções mediante repasse de dinheiro público.
Fonte: Manual de Direito Administrativo 7ª ed. Matheus Carvalho. Pag 416.
Gabarito C:
CRFB/88. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A- a função desempenhada pelo Tribunal de Contas é técnica, administrativa e política.
Não há função política desempenhada pelo TCU.
B- a fiscalização se restringe ao controle financeiro da Administração Pública direta e indireta.
NÃO se restringe ao controle financeiro, visto que a fiscalização do TCU é COFOP (contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial).
C- o controle pode tanger a: legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação de subvenções e renúncias de receitas. (CORRETA)
D- o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo e, apesar de possuir autonomia nas suas decisões, integra e estrutura organizacional deste Poder.
Não entendi muito o erro da questão, mas acredito q seja essa parte grifada.
E- a fiscalização não se restringe ao controle financeiro, mas inclui a fiscalização contábil e orçamentária da Administração Pública direta e apenas a fiscalização contábil da Administração Pública indireta.
Assim como na Adm direta, a fiscalização da Adm indireta é contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
GAB C
Parece que, segundo a maioria da doutrina e também segundo o STF, o tribunal de contas não é órgão do Legislativo, mas sim um órgão autônomo que auxilia o Legislativo no controle externo.
Esse seria o erro da D.
https://atricon.org.br/tribunal-de-contas-e-um-poder/
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