Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma Súmul...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). As Súmulas Vinculantes são enunciados que consolidam o entendimento do STF sobre questões jurídicas específicas e têm efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública.
Para resolver a questão, precisamos identificar qual alternativa representa corretamente uma Súmula Vinculante do STF.
Alternativa A: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."
Esta alternativa está correta e corresponde à Súmula Vinculante nº 37 do STF. Ela estabelece que o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos com base em alegação de isonomia, pois tal ato cabe exclusivamente ao Poder Legislativo. Portanto, a alternativa A é a correta.
Exemplo prático: Imagine que um grupo de servidores do Estado reivindique na Justiça um aumento salarial com base no princípio da isonomia, argumentando que seus salários são inferiores aos de outros cargos semelhantes. O STF, através da Súmula Vinculante nº 37, impede que o Judiciário conceda esse aumento, reforçando que tal decisão é competência do Legislativo.
Alternativa B: "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira."
Essa afirmação não corresponde a uma Súmula Vinculante. Não há súmula específica do STF que trate exatamente desse tema. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C: "É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso."
Embora o tema remeta a garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório, essa afirmação não é uma Súmula Vinculante do STF. Está relacionada a princípios gerais do direito administrativo, mas não a uma súmula específica. Alternativa incorreta.
Alternativa D: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a constituição."
Na verdade, a Súmula Vinculante nº 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa E: "Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato."
Essa afirmação não corresponde a uma Súmula Vinculante do STF. Além disso, trata de questões administrativas específicas que não foram objeto de súmulas vinculantes. Alternativa incorreta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SALVO MELHOR JUÍZO, QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO !
A alternativa "A" está em conformidade com a Súmula 339 do STF
Contudo, a alternativa "B" está em conformidade com a Súmula 19 do STF.
A alternativa "A" traz a súmula vinculante 37, cujo teor é idêntico ao da súmula 339 do STF. Já a alternativa "B" veicula a súmula 19 do STF, que não é vinculante, como requer o comando da questão.
A) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Súmula 19 -- É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
B)É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
Súmula 19 -- É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
C) É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
Súmula 20 -- É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
D) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a constituição.
Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
E) Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
Súmula 8-STF: Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato
Pegadinha enorme da Vunesp!!!! Todas as alternativas são súmulas e sumulas vinculantes e a questão pediu apenas a sumula VINCULANTE correta.
Pegadinha enorme da Vunesp!!!! Todas as alternativas são súmulas e sumulas vinculantes e a questão pediu apenas a sumula VINCULANTE correta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo