A respeito dos direitos da personalidade conforme disposição...
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Vamos analisar a questão sobre os direitos da personalidade conforme o Código Civil, especialmente sobre a disposição do próprio corpo para depois da morte.
Tema Jurídico: A questão trata dos direitos da personalidade, especificamente sobre a possibilidade de uma pessoa dispor do próprio corpo após a morte, para fins determinados.
Legislação Aplicável: A resposta é fundamentada no art. 14 do Código Civil, que estabelece que é válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para fins científicos ou altruísticos, após a morte.
Explicação do Tema Central: O Código Civil permite que uma pessoa decida, ainda em vida, que partes de seu corpo sejam utilizadas após sua morte para fins científicos ou altruísticos. Isso envolve, por exemplo, a doação de órgãos ou a utilização do corpo para estudos médicos.
Uma situação prática seria uma pessoa que, em vida, manifesta o desejo de doar seus órgãos para transplante após seu falecimento, contribuindo para salvar vidas (objetivo altruístico) ou para pesquisas médicas (objetivo científico).
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta porque menciona a disposição gratuita do próprio corpo para fins científicos ou altruísticos, que é exatamente o que prevê o Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Fala em fins exclusivamente científicos, o que não está de acordo com o Código, pois ignora os fins altruísticos.
- Alternativa B: Limita-se a fins exclusivamente altruísticos, desconsiderando os científicos.
- Alternativa C: Afirma que a autorização não pode ser revogada, o que não é verdade. A disposição pode ser revogada enquanto a pessoa estiver viva.
- Alternativa D: Faz referência a uma disposição onerosa, o que é incorreto, pois a disposição deve ser gratuita.
Cuidados ao Interpretar a Questão: Preste atenção nos termos "gratuita" e "científico ou altruístico", que são fundamentais para identificar corretamente a resposta. Evite ser induzido ao erro por detalhes que contradigam a legislação vigente.
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Comentários
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
ENUNCIADO Nº 277: Art. 14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei nº 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
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ENUNCIADO Nº 402: Art. 14, parágrafo único. O art. 14, parágrafo único, do Código Civil, fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes para a doação de medula óssea prevista no art. 9º, § 6º, da Lei n. 9.434/1997 por aplicação analógica dos arts. 28, § 2º (alterado pela Lei n. 12.010/2009), e 45, § 2º, do ECA.
Em resumo, algo altruístico é aquilo que demonstra generosidade ou dedicação ao próximo, muitas vezes em oposição ao egoísmo.
C.C. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
gabarito E
CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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