A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante at...
De acordo com a PNRS, o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada é denominado:
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Tema da Questão: A questão trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), especificamente do instrumento de desenvolvimento econômico e social para viabilizar a coleta e restituição de resíduos sólidos.
Legislação Aplicável: A questão está baseada na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Um dos pontos centrais dessa lei é a logística reversa, prevista no Art. 3º, inciso XII.
Explicação do Tema: A logística reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, permitindo seu reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada. Isso é crucial para a sustentabilidade e a redução de impactos ambientais.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica de eletrônicos que vende laptops. Após o uso, a empresa fornece meios para que os consumidores devolvam os laptops usados, que então são desmontados e as partes reaproveitadas na produção de novos produtos ou recicladas de maneira adequada.
Justificativa da Alternativa Correta:
C - Logística reversa: Esta é a alternativa correta, pois descreve precisamente o conceito que a PNRS utiliza para o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo ou destinação correta. É um mecanismo essencial para a gestão sustentável de resíduos.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Coleta seletiva: Refere-se à separação de resíduos na origem para facilitar a reciclagem, mas não abrange o retorno ao setor empresarial nem o reaproveitamento no ciclo produtivo.
- B - Reciclagem: Trata-se da transformação de materiais descartados em novos produtos, mas não inclui todo o processo de retorno e gestão descrito na questão.
- D - Ciclo de vida do produto: Refere-se ao conjunto de etapas que um produto passa, desde a extração de matérias-primas até o descarte, mas não se concentra especificamente no retorno dos resíduos ao setor empresarial.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às definições específicas usadas na legislação. Termos como "coleta seletiva" e "reciclagem" têm significados distintos dentro do contexto da PNRS e não devem ser confundidos com logística reversa.
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Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Alternativa C, correta
Gabarito letra C
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Gabarito Comentado
Não confundir logística reversa com reciclagem ou reutilização
1) Logística reversa: não tem transformação do resíduo e ele volta para o setor empresarial
Exemplo: na produção de etanol por cana de açúcar dar outro fim ou uso pro descarte do bagaço de cana.
No caso o bagaço da cana pode virar adubo ou até ser utilizado na produção de sacola plástica ecologicamente sustentável.
2) Reciclagem : tem transformação do resíduo.
Exemplo: reciclagem de papel, reciclagem de metais em equipamento de tecnologia.
3) Reutilização: não tem transformação do resíduo, mas ele é utilizado de outra forma.
Exemplo: reutilizar uma garrafa pet como vaso para planta.
Exemplo 2: utilizar materiais descartados para fazer obras de arte( vide Lixo Extraordinário, documentário do artistar brasileiro Vik Muniz https://www.netflix.com/title/70129386)
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Legislação
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
GABARITO C
A) COLETA SELETIVA: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
B) RECICLAGEM: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
C) LOGÍSTICA REVERSA : instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
D) CICLO DE VIDA DO PRODUTO: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
GABARITO: C
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Logística Reversa visa viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento (responsabilidade pós-consumo). A coleta se dará de forma INDEPENDENTE do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para fabricante, importador, distribuidor e comerciante de:
a) Agrotóxicos
b) Pilhas e baterias
c) Pneu
d) Óleo lubrificante (resíduo e embalagem)
e) Lâmpada fluorescente (de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista)
f) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
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