O empregado tem direito ao gozo de férias
art.7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; GABARITO: E
Vamos combinar: questão nível teletubies, não é mesmo? rs....
Veja o que dispõe o inciso XVII do art. 7º da CRFB/88, in verbis:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; a banca misturou o enunciado - prazo prescrional com o prazo do ajuizamento, fez confusão e confundiu os candidatos
Na moral, quem errar uma questão dessas tem que repensar seriamente se os estudos para concursos estão valendo a pena...
Oi? Prescrição???
mamatinha
GABARITO LETRA E
CF
Art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, UM TERÇO a mais do que o salário normal;
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU
essa é para não zerar!
Complementando...
Não confundir:
8112 (Servidores Federais)
Art. 77, § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
-
CLT (empregados)
Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
-
LC 150 (empregado doméstico)
Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.
como esta sendo bon.
A questão em
tela versa sobre férias, tema tratado no artigo 7°, XVII da CRFB e artigos 129
e seguintes da CLT.
a) A alternativa
“a” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula férias anuais
com adicional de pelo menos 1/3, razão pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula
férias anuais e não semestrais, razão
pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai
de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula férias anuais com
adicional de pelo menos 1/3, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7°, XVII da CRFB, que estipula
férias anuais e não semestrais, assim
como adicional de 1/3 e não 2/3, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” retrata exatamente o artigo 7°, XVII da CRFB, razão pela qual correta.