Acerca da renúncia e da transação no Direito do Trabalho é ...
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Enunciado Interpretado: A questão aborda a renúncia e a transação no direito do trabalho, focando em situações específicas em que essas ações podem ser realizadas ou são consideradas nulas. A legislação aplicável inclui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST.
Legislação e Jurisprudência: A CLT, em seus artigos relacionados à proteção do emprego da gestante (art. 10, II, "b", do ADCT) e o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, são fundamentais para interpretar essa questão. O TST também possui súmulas que tratam de planos de demissão voluntária.
Tema Central: A questão explora a proteção dos direitos trabalhistas, sobretudo em relação à renúncia e transação, duas ações que podem ser limitadas pelo princípio da indisponibilidade. Isso significa que certos direitos não podem ser renunciados ou transacionados pelo empregado, mesmo com sua concordância, para assegurar a proteção mínima ao trabalhador.
Exemplo Prático: Uma empregada gestante que, após negociação, concorda em não reclamar seu direito à estabilidade no emprego em troca de um pagamento. Essa renúncia seria nula porque a estabilidade gestante é um direito irrenunciável.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, de acordo com a legislação trabalhista, a estabilidade da gestante é um direito irrenunciável. Qualquer cláusula que permita a renúncia ou transação desse direito é nula de pleno direito. Isso é assegurado para proteger a gestante de pressões que possam levá-la a abrir mão de seus direitos fundamentais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que o aviso prévio é irrenunciável mesmo com novo emprego está incorreta. O empregado pode renunciar ao aviso prévio se comprovar que conseguiu novo emprego.
C: A transação extrajudicial em plano de demissão voluntária não implica quitação geral das verbas trabalhistas se não estiver explicitamente acordado. O TST entende que a quitação se limita às verbas discriminadas no acordo.
D: Essa alternativa está incorreta porque uma cláusula que permita a transação das garantias de manutenção de salário para gestantes, mesmo sem redução de jornada, desrespeita a proteção à estabilidade.
E: A alternativa é incorreta, pois, apesar do princípio da indisponibilidade, há situações em que a renúncia ou transação é possível, como em acordos coletivos ou planos de demissão voluntária devidamente regulamentados.
Conclusão: A proteção dos direitos trabalhistas é fundamental e, em situações específicas, como a estabilidade da gestante, não pode ser renunciada ou transacionada, garantindo assim a proteção do trabalhador.
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A cláusula que permite à gestante renunciar ou transacionar as garantias do emprego e salário é nula de pleno direito, de acordo com o artigo 9º da CLT.
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
B. A estabilidade da gestante é um direito previsto no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Trata-se de um direito indisponível, o que significa que não pode ser objeto de renúncia ou transação, pois visa proteger não apenas a trabalhadora, mas também o nascituro.
A Segundo a Súmula 276 do TST, o empregado pode renunciar ao aviso prévio, desde que comprove a obtenção de novo emprego. Nesse caso, o empregador está dispensado do pagamento do aviso prévio.
C A adesão a um plano de demissão voluntária (PDV) não implica necessariamente quitação geral das verbas trabalhistas, salvo se essa condição constar expressamente do acordo coletivo ou do termo de adesão, conforme a Súmula 330 do TST e o artigo 477-B da CLT (introduzido pela Lei nº 13.467/2017).
D Não é válida cláusula contratual que permita a transação de direitos relacionados à garantia de emprego ou à jornada de trabalho da gestante, já que esses direitos são irrenunciáveis.
E No direito do trabalho, existem hipóteses em que a transação e a renúncia são admitidas, desde que não envolvam direitos indisponíveis. Por exemplo, a transação pode ser realizada em acordos judiciais homologados, nos quais se busca a resolução de litígios trabalhistas.
Tema 152 STF:
A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.
Venham para o grupo do TRT 21983638144
****Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Estabilidade provisória da gestante. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. Impossibilidade. ADCT da , II, “b”.
«Nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do art. 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário
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