A imunidade tributária

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Q215770 Direito Tributário
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Vamos analisar a questão sobre imunidade tributária:

Tema Jurídico Abordado: O tema central é a imunidade tributária, uma limitação constitucional ao poder de tributar. Imunidades são prerrogativas previstas na Constituição que impedem a incidência de determinados tributos sobre certas pessoas, bens ou situações.

Legislação Aplicável: O fundamento legal para imunidades encontra-se na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 150, inciso VI, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre:

  • Patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (alínea "a").
  • Templos de qualquer culto (alínea "b").
  • Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (alínea "c").
  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (alínea "d").

Exemplo Prático: Uma igreja não paga IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre o imóvel onde realiza suas atividades religiosas. Isso ocorre devido à imunidade prevista na Constituição para templos de qualquer culto.

Justificando a Alternativa Correta (C):

A alternativa correta é a C, que afirma que a imunidade tributária implica ausência de competência tributária para instituir tributo e está prevista apenas na Constituição Federal. Isso significa que, onde há imunidade, o ente político não tem a competência para instituir o tributo, pois a própria Constituição Federal já impõe essa limitação.

Analisando as Alternativas Incorretas:

A - A imunidade não é concedida por lei complementar. Ela é uma disposição constitucional que limita o poder de tributar, diferentemente de isenções, que podem ser concedidas por lei.

B - A União não pode conceder imunidade sobre impostos estaduais. A imunidade é uma norma constitucional que se aplica uniformemente a todos os entes federativos.

D - A imunidade não é uma causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia e da isenção. Imunidade é uma limitação ao poder de tributar, enquanto isenção e anistia são benefícios fiscais concedidos por lei.

E - A imunidade não se limita apenas a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Embora esses estejam incluídos, a imunidade abrange outros casos, como entidades sem fins lucrativos, templos de qualquer culto, entre outros.

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Comentários

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Basicamente, três diferentes institutos podem excepcionar o pagamento do tributo, são eles: a não incidência (que abrange a imunidade); a isenção e a fixação de alíquota zero.

Sob o aspecto jurídico, o fenômeno da não incidência está ligado à ocorrência na realidade fática da hipótese abstratamente previsata na lei tributária como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (art. 114/CTN). Assim, a não incidência refere-se às situações em que um fato não é alcançado pela regra de tributação.

Imunidade, então, é a limitação constitucional na delimitação da competência tributária conferida aos entes. Nesta linha, no concurso de Técnico da Receita Federal (área tributária e aduaneira), datado de 2006, a ESAF propôs uma questão em que constava a seguinte afirmativa: "A Constituição, ao definir a competência, excepciona determinadas situações que, não fosse a imunidade, estariam dentro do campo de competência, mas por força da norma de imunidade, permanecem fora do alcance do poder tributar".

Importante ressaltar que a isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, como visto, opera no âmbito da própria delimitação de competência.

CORRETA C



Resposta: C

Imunidade tributária é a vedação Constitucioal ao poder de tributar.
A Constituição veda a entidade tributante (União, Estados, DF e Municípios) de instituir ou cobrar tributos.
Exemplo de imunidade tributária é a vedação de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (CF, art.150, VI,D).
As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos, assim a imunidade é sempre prevista na própria Constituição.
A letra B esta errada pois as imunidades têm sempre sede constitucional, nao decorrendo da autonomia do ente competente para a criaçao do tributo.
Base: Ricardo Alexandre
o que eu fiquei em dúvida é porque a assertiva diz : "implica ausência de competência tributária para instituir TRIBUTO....referindo-se ao genero e nao a especie correta que sofre a imunidade que sao os IMPOSTOS. ALGUEM ME AJUDA

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