Acerca do sistema recursal trabalhista, à luz da jurisprudên...

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Q3128260 Direito Processual do Trabalho
Acerca do sistema recursal trabalhista, à luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar:
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283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Orientação Jurisprudencial nº 69 do SDI2 do TST, o recurso ordinário interposto contra esse despacho pode ser recebido como agravo regimental (IA)

A. FUNGIBILIDADE RECURSAL - INDEFERIMENTO LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO PARA O TST - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese em que o apelo pode ser conhecido como agravo regimental.

(TRT-7 - AGR: 00804066620155070000, Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA, Data de Julgamento: 22/03/2016, Data de Publicação: 22/03/2016)

Orientação Jurisprudencial nº 69 do SDI2 do TST, o recurso ordinário interposto contra esse despacho pode ser recebido como agravo regimental (IA)

B. 266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal . (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

C. 283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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