Nos termos da Lei nº 8.112/90, o estágio probatório ficará ...
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Da Licença para Atividade Política
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Servidor em estágio probatório não tem direito a MATRACA
MAndato Classista
TRAtar de interesse particular
CApacitação (Gabarito)
Se não há sequer o direito ao gozo da referida licença, prejudicado o exame sobre a suspensão.
Discordo do gabarito. Servidor em estágio probatório não tem direito à licença capacitação. E afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País servidor em estágio probatório também não tem direito. Questão mal formulada.
Questão mal elaborada mesmo...
Resposta letra D.
Vejam que o § 4º do artigo 20 deixa claro que o curso de formação decorre da aprovação em concurso para cargo da adm. pública federal.
Por sua vez, o artigo 87 esclarece que a licença para capacitação pode ser concedida após cada quinquênio de efetivo exercício, ou seja, esta licença apenas pode ocorrer quando o estágio probatório já se exauriu, não havendo que se falar em suspensão.
Ou seja, o curso de formação é aquele realizado uma única vez, logo quando servidor é nomeado, suspendendo o estágio probatório, já a licença para capacitação pode ser concedida a cada quinquênio de efetivo exercício e não suspende o estágio probatório pois apenas acontece quando este já terminou.
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