A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a se...

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Q3104157 Direito Administrativo

A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ. 


Prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do agente são requisitos necessários em condutas que tipifiquem ato de improbidade administrativa. 

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Trata-se de questão atinente ao tema improbidade administrativa.

Foi aduzido pela banca que prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do agente são requisitos necessários em condutas que tipifiquem atos de improbidade administrativa. 

A assertiva está equivocada.

Isso porque, para além dos atos geradores de enriquecimento ilícito e dos atos causadores de lesão ao erário, também existem aqueles atos marcados por serem atentatórios a princípios da administração pública, em relação aos quais não se exige, como elemento necessário, a ocorrência de enriquecimento ilícito ou de prejuízos ao patrimônio público.

Isso fica bem claro pela leitura do art. 11, §4º, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos."

Do exposto, na medida em que dispõe contra texto expresso de lei, está incorreta a proposição ora comentada.


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Comentários

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8.429/1992

Enriquecimento ilícito (art. 9º) - Rol Exemplificativo

Lesão ao erário (art. 10) - Rol Exemplificativo

Violação dos princípios da Administração Pública (art. 11) - Rol Taxativo

É necessário DOLO para que reste tipificado ato de improbidade na conduta que casou dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante.

ERRADO

“Art. 9º  Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

(LIA)

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei.

A banca me induziu ao erro, pois pensei que, sim, é necessário, mas não é suficiente.

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