No tocante à revisão do processo disciplinar, previsto na Le...
I. Desde que preenchidos os demais requisitos legais, o processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo.
II. Exige-se que sejam aduzidos fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
III. Ainda que preenchidos os demais requisitos legais, o processo disciplinar não poderá ser revisto de ofício.
Está correto o que consta APENAS em:
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Gabarito: C
Lei 8.112/90
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo(I), a pedido ou de ofício(III), quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada(II).
(I) Correta - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo
(I) Correta - quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
(III) Errada - a pedido ou de ofício
Complementando:
Lei 9.784/99 - PAD
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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