No tocante à revisão do processo disciplinar, previsto na Le...

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Q574260 Direito Administrativo
No tocante à revisão do processo disciplinar, previsto na Lei nº  8.112/90, considere:
I. Desde que preenchidos os demais requisitos legais, o processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo.
II. Exige-se que sejam aduzidos fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
III. Ainda que preenchidos os demais requisitos legais, o processo disciplinar não poderá ser revisto de ofício.
Está correto o que consta APENAS em:
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Gabarito C) Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

Gabarito: C 

Lei 8.112/90

Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo(I), a pedido ou de ofício(III), quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada(II).

(I) Correta - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo

(I) Correta -  quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

(III) Errada - a pedido ou de ofício

Complementando:

Lei 9.784/99 - PAD

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

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