Em ação que verse sobre propriedade, posse ou demarcação de ...

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Q39239 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação à competência, julgue os itens a seguir.
Em ação que verse sobre propriedade, posse ou demarcação de terra, o autor poderá optar por demandar no foro do domicílio do réu ou no foro do local do imóvel objeto da demanda, pois a hipótese é de competência territorial e, portanto, relativa.
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A resposta encontra-se no seguinte artigo:Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO o litígio sobre direito de PROPRIEDADE, vizinhança, servidão, POSSE, divisão e DEMARCAÇÃO DE TERRAS e nunciação de obra nova.
ERRADO.*No caso de posse ou demarcação é competente somente o foro da situação da coisa.Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Art.95 do CPC, Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situaçào da coisa.Pode o autor, estretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, visinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Muito embora seja competência fixada em razão do critério territorial, as hipóteses elencadas no art. 95 do CPC, constituem exceção à regra de que a compe^tÊncia fixada em razão do critério territorial será relativa. Pois , nesse caso , tratando-se de competencia fixada em razão do art.95, parte final , do CPC, a natureza será absoluta , não podendo ,portanto, ser prorrogada

Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

A competência em questão é territorial, portanto, relativa. Mas torna-se excepcionalmente absoluta e inderrogável quando o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

 

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