Em ação que verse sobre propriedade, posse ou demarcação de ...
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Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.
A competência em questão é territorial, portanto, relativa. Mas torna-se excepcionalmente absoluta e inderrogável quando o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
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