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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056221 Direito Constitucional

Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.


No controle difuso, em relação à questão principal debatida no processo, a declaração incidental de inconstitucionalidade surge como questão prejudicial. 

Alternativas

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Vamos explorar a questão sobre o controle concreto ou incidental de constitucionalidade, especificamente no contexto do controle difuso. O enunciado sugere que, nesse tipo de controle, a declaração de inconstitucionalidade surge como uma questão prejudicial. Vamos entender isso melhor.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema abordado é o controle difuso de constitucionalidade. Esse controle é característico do sistema jurídico brasileiro e é realizado por qualquer juiz ou tribunal no curso de um processo judicial específico.

2. Legislação e Jurisprudência:

A base legal para o controle difuso está no artigo 97 da Constituição Federal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado sobre a possibilidade de qualquer juiz declarar a inconstitucionalidade de uma norma no caso concreto, sem efeitos erga omnes (para todos).

3. Explicação do Tema Central:

O controle difuso ocorre quando, em um processo judicial, a inconstitucionalidade de uma norma é debatida apenas como uma questão incidental para resolver o caso principal. Ou seja, o juiz analisa a constitucionalidade da norma como um passo necessário para decidir o litígio principal entre as partes.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um cidadão entra com uma ação judicial pleiteando um direito que foi negado com base em uma lei específica. Durante o julgamento, o juiz pode decidir que a lei, aplicada ao caso concreto, é inconstitucional. Essa análise da constitucionalidade é incidental, pois serve para resolver a questão principal do litígio.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é "C - certo". No controle difuso, a declaração incidental de inconstitucionalidade surge como questão prejudicial, pois é uma análise necessária para resolver o mérito do processo. A inconstitucionalidade não é o objeto principal da ação, mas um ponto a ser resolvido para que a decisão final seja justa e correta.

6. Explicação das Alternativas:

Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem discutidas. A afirmação é verificada como correta pelo entendimento doutrinário e jurisprudencial.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas:

É importante lembrar que, no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade não tem efeitos gerais, ou seja, ela afeta apenas as partes envolvidas no processo. Fique atento ao contexto e às palavras-chave como "incidental", "difuso" e "prejudicial".

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Comentários

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Controle Difuso de Constitucionalidade

No controle difuso de constitucionalidade, qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo durante a análise de um caso concreto. Esse tipo de controle é chamado de "difuso" porque pode ser exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário, não sendo exclusivo de um tribunal específico.

Declaração Incidental de Inconstitucionalidade

A declaração incidental de inconstitucionalidade ocorre quando, durante a análise de um caso concreto, surge a necessidade de verificar se uma lei ou ato normativo é constitucional. Essa verificação não é o objetivo principal do processo, mas uma questão que precisa ser resolvida para que o juiz possa decidir sobre o mérito da causa.

Questão Prejudicial

Quando dizemos que a declaração incidental de inconstitucionalidade surge como questão prejudicial, estamos dizendo que essa questão precisa ser resolvida antes da questão principal do processo. Em outras palavras, a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo é uma condição que deve ser analisada e decidida antes de se resolver o mérito do caso.

Por exemplo, imagine um processo em que uma pessoa está contestando uma multa baseada em uma lei municipal. Se essa pessoa argumenta que a lei é inconstitucional, o juiz precisa primeiro decidir sobre a constitucionalidade da lei (questão prejudicial) antes de decidir se a multa é válida ou não (questão principal).

EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, DESDE QUE, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. (STF. AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.990 TOCANTINS. Rel. Min. Celso de Mello. 28/09/2018).

conforme gabarito do professor da questão

Bons Estudos! Você é capaz!

No sistema de controle pela via incidental (também chamado pela via de exceção ou defesa), o controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal.

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