Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionali...
Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.
Para fim de declaração incidental de inconstitucionalidade, a cláusula de reserva de plenário (full bench) alcança as turmas recursais.
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O artigo 97, da Constituição da República, trata da cláusula full bench (“banco cheio”): Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
As turmas recursais estão subordinadas ao princípio da reserva de plenário, ainda que não possuam um plenário propriamente dito. Dessa forma:
Não podem declarar inconstitucionalidade de norma sem base em precedente vinculante do STF.
Podem afastar a aplicação de normas em casos concretos, desde que não declarem sua inconstitucionalidade formalmente. (declaração incidental)
Devem seguir decisões do STF em controle concentrado, súmulas vinculantes ou repercussão geral.
Fonte: chatgpt.
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