Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prest...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q327509 Direito Constitucional
No que concerne às noções de direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.

O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.


 

RESPOSTA: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Trata-se de norma de eficácia contida.

Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):
São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
A eficácia é contida. 
Essas questões de aplicabilidade das normas são uma bagunça só... Só com relação ao comentário do colega. 

No art 37, I
Na primeira parte é eficácia contida "... preencham os requisitos estabelecidos em lei,..."
Na segunda parte é eficácia limitada "...assim como os estrangeiros, na forma da lei"

Alegação do CESPE em outra questão que resolvi. Essa foi a alegação dela para defesa do gabarito apresentado. Desculpem não me lembrar qual questão era senão colocaria aqui :)
Não entendi porque que é de eficácia contida. no meu entendimento, o único erro da questão diz respeito a lei complementar. 

Alguém pode me explicar porque seria contida, se a lei diz: nos termos da lei...

Prezada Débora F.R. ,


Ouso discordar do seu comentário o inciso VII do Art.5° é sim uma norma de eficácia contida.

Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza 13ª Edição - Capítulo 5 pág. 235.


Foco, Força e Fé

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo