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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056224 Direito Constitucional

Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.


O controle incidental, quando realizado pelo Supremo Tribunal Federal, tem observado que, cada vez mais, ele se aproxima do modelo abstrato, seja pelo exemplo da repercussão geral, seja pela expansividade dos efeitos da decisão, a partir do entendimento de mutação constitucional que afastou a necessidade de resolução do Senado Federal como condição para a eficácia erga omnes

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Para compreender adequadamente a questão, vamos analisar o tema abordado: o controle de constitucionalidade, mais especificamente o controle concreto ou incidental de constitucionalidade.

O controle de constitucionalidade é uma forma de garantir que as leis e atos normativos estejam em conformidade com a Constituição. No Brasil, há dois tipos principais de controle: o controle abstrato e o controle concreto ou incidental.

Controle Concreto ou Incidental: É aquele realizado no curso de um processo judicial, onde se discute a constitucionalidade de uma norma como questão prejudicial à resolução do caso concreto. No Brasil, esse controle pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).

A questão destaca um fenômeno recente: o controle incidental realizado pelo STF tem se aproximado do modelo abstrato. Isso ocorre principalmente pela repercussão geral e pelos efeitos expansivos das decisões, que se assemelham ao controle abstrato.

Legislação e Jurisprudência: O artigo 52, X, da Constituição Federal previa que a suspensão da execução de uma norma declarada inconstitucional pelo STF deveria ser feita pelo Senado Federal. Entretanto, a evolução jurisprudencial, conhecida como mutação constitucional, tem afastado essa necessidade, permitindo que as decisões do STF em controle incidental produzam efeitos erga omnes (para todos), mesmo sem a resolução do Senado.

Exemplo Prático: Imagine que o STF decide, em um recurso extraordinário, que uma lei estadual é inconstitucional. Tradicionalmente, essa decisão teria efeito apenas entre as partes. Com a nova interpretação, a decisão pode ter efeito geral, influenciando outros casos similares sem necessidade de nova manifestação do Senado.

Justificação da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete a evolução do entendimento jurisprudencial do STF, que tem ampliado o alcance das suas decisões em controle incidental, aproximando-as do controle abstrato.

Alternativa Incorreta (E - errado): Se houvesse, essa alternativa estaria errada por não reconhecer a mudança jurisprudencial que permite ao STF, em controle incidental, dar efeitos gerais às suas decisões, sem a necessidade de resolução do Senado.

Estratégia para Resolução: Ao abordar questões de controle de constitucionalidade, sempre verifique a divisão entre controle abstrato e incidental, e esteja atento às evoluções jurisprudenciais que podem alterar a aplicação tradicional das normas constitucionais.

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Comentários

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No sistema jurídico brasileiro, em regra, o controle de constitucionalidade é exercido de modo difuso, todo e qualquer magistrado tem competência para declarar a inconstitucionalidade, desde que de modo incidental, diante de um caso concreto. O controle de constitucionalidade abstrato também existe, mas cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal.

https://trilhante.com.br/curso/controle-de-constitucionalidade-revisao/aula/controle-incidental-de-constitucionalidade-2

A famosa teoria da abstrativização do controle concreto.

Tem-se o conceito da teoria da abstrativização do controle concreto. Se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

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