Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionali...
Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.
A ação civil pública, por possuir aptidão para produzir decisão com eficácia erga omnes, não admite controle difuso de constitucionalidade, sob pena de acabar funcionando como sucedâneo de ação direta.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir, e não o pedido estrito.
Difuso -> é concreto (realizado por tribunais)
Concentrado -> é abstrato (realizado pelo STF)
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