Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionali...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056225 Direito Constitucional

Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.


A ação civil pública, por possuir aptidão para produzir decisão com eficácia erga omnes, não admite controle difuso de constitucionalidade, sob pena de acabar funcionando como sucedâneo de ação direta. 

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Vamos analisar a questão sobre o controle de constitucionalidade no contexto do controle concreto ou incidental de constitucionalidade.

A questão afirma que a ação civil pública, por possuir a capacidade de produzir decisão com eficácia erga omnes (ou seja, válida para todos), não admitiria o controle difuso de constitucionalidade, sob pena de se tornar um substituto da ação direta de inconstitucionalidade. Essa afirmação é errada.

Legislação Aplicável: O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser concentrado ou difuso. O controle difuso ocorre quando qualquer juiz ou tribunal, ao julgar um caso concreto, pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma, sem que isso implique em sua retirada do ordenamento jurídico. Já o controle concentrado é realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações específicas, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), onde a decisão tem efeito erga omnes e vinculante.

Explicação do Tema: A questão aborda o controle difuso de constitucionalidade, que é característico do sistema jurídico brasileiro e permite que qualquer juiz, em um caso concreto, afaste a aplicação de uma lei considerada inconstitucional. Esse controle é incidental, pois ocorre dentro do processo principal, e os efeitos da decisão são restritos às partes envolvidas no litígio.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma empresa é multada com base em uma lei considerada inconstitucional. No curso do julgamento, um juiz pode declarar a inconstitucionalidade dessa lei, afastando sua aplicação naquele caso específico. Essa decisão, no entanto, não retira a lei do ordenamento jurídico, pois não tem efeito erga omnes.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado porque a ação civil pública admite, sim, o controle difuso de constitucionalidade. A questão faz uma associação equivocada entre o efeito erga omnes de uma decisão em ação civil pública e a impossibilidade do controle difuso. Na prática, mesmo em ações coletivas, o controle difuso pode ser exercido, pois se dá no contexto de um caso concreto e não visa a retirada da norma do ordenamento jurídico.

Conclusão: É importante lembrar que, apesar de uma ação civil pública poder ter efeitos erga omnes em relação à proteção de direitos coletivos, isso não impede que, no seu trâmite, ocorra o controle difuso de constitucionalidade. A questão, portanto, apresenta uma interpretação equivocada sobre as características do controle difuso.

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade integra a causa de pedir, e não o pedido estrito. 

Difuso -> é concreto (realizado por tribunais)

Concentrado -> é abstrato (realizado pelo STF)

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