A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à ju...
A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, de acordo com a CF e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.
As turmas recursais não compõem o rol constitucional de órgãos do Poder Judiciário.
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Para resolver a questão proposta sobre o Poder Judiciário, precisamos analisar se as turmas recursais são consideradas órgãos do Poder Judiciário segundo a Constituição Federal e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Tema jurídico abordado: A questão trata da estrutura do Poder Judiciário brasileiro e dos órgãos que o compõem conforme a Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável: O artigo 92 da Constituição Federal estabelece quais são os órgãos do Poder Judiciário. Segundo esse artigo, o Poder Judiciário é composto por: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Jurisprudência relevante: As turmas recursais não são mencionadas no artigo 92 da Constituição como órgãos do Poder Judiciário. Elas fazem parte dos Juizados Especiais, que são uma estrutura especial dentro do Judiciário para processos de menor complexidade e valor.
Exemplo prático: Imagine um caso em que uma pessoa entra com uma ação no Juizado Especial Cível por conta de uma disputa de consumo. Caso a decisão seja desfavorável e ela recorra, o recurso será julgado por uma turma recursal. Embora estas turmas julguem recursos, elas não são consideradas órgãos do Poder Judiciário pela Constituição.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, de fato, as turmas recursais não compõem o rol constitucional de órgãos do Poder Judiciário. Elas não estão listadas no artigo 92 da Constituição Federal como órgãos do Judiciário.
Pegadinhas do enunciado: A questão pode induzir ao erro ao mencionar "funções essenciais à justiça", que incluem Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Advocacia, mas não têm relação direta com a composição do Poder Judiciário. Focar no que a Constituição define como órgãos é crucial.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Fonte: CF
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Vale lembrar que o CNJ apesar de ser órgão do poder judiciário não possui jurisdição
Esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o CJF de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos referidos órgãos. [, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]
Certo
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
As turmas recursais são grupos de juízes responsáveis por julgar recursos em segunda instância, mas elas não fazem parte dos órgãos principais do Poder Judiciário, como os tribunais superiores ou estaduais. A criação e o funcionamento dessas turmas dependem da organização de cada tribunal, e elas são previstas em leis específicas, como a Lei dos Juizados Especiais. Ou seja, elas não estão diretamente na CF, mas, sim, em normas infraconstitucionais.
As turmas recursais não compõem o rol constitucional de órgãos do Poder Judiciário.
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