No que se refere aos contratos de penhor civil e de seguro, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3104174 Direito Civil

No que se refere aos contratos de penhor civil e de seguro, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STJ.


Nos contratos de seguro de saúde, a negativa de cobertura com base na alegação de doença preexistente é considerada ilícita se não tiverem sido exigidos exames médicos prévios à contratação ou não for comprovada má-fé do segurado. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central, que envolve contratos de seguro de saúde e a negativa de cobertura sob a alegação de doença preexistente.

**Legislação e Jurisprudência Aplicável**:

Os contratos de seguro de saúde são regulados pelo Código Civil e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negativa de cobertura de seguro de saúde com base em doença preexistente é ilícita se não forem realizados exames médicos prévios ou se não houver prova de má-fé do segurado.

Explicação do Tema:

Nos contratos de seguro, a seguradora deve garantir a cobertura dos eventos segurados, salvo em situações legalmente previstas. A alegação de doença preexistente, para justificar a negativa de cobertura, exige comprovação, seja por meio de exames prévios ou por evidência de má-fé do segurado, como omissão intencional de informações.

Exemplo Prático:

Imagine que João contratou um plano de saúde sem passar por exames médicos. Posteriormente, ele recebeu um diagnóstico de diabetes, e a seguradora negou a cobertura do tratamento alegando que a doença era preexistente. Segundo a jurisprudência do STJ, essa negativa seria considerada ilícita, pois não houve comprovação de má-fé de João nem exigência de exames prévios à contratação.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "C - certo" está correta porque, conforme a jurisprudência do STJ, a negativa de cobertura por doença preexistente sem a realização de exames prévios ou sem comprovar má-fé do segurado é considerada ilícita. Esta interpretação visa proteger o consumidor de práticas abusivas por parte das seguradoras.

Análise das Alternativas:

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", devemos focar na justificativa da alternativa indicada. A alternativa "C" está correta por seguir a interpretação atual do STJ sobre o tema.

Pegadinhas a Evitar:

Uma possível pegadinha nesta questão seria ignorar a necessidade de comprovação de má-fé ou exames prévios. Sempre verifique se a questão envolve requisitos específicos que devem ser cumpridos para justificar a negativa de cobertura.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

Seguradora deverá pagar indenização a segurado que não tinha diagnóstico médico confirmado

​Com base na Súmula 609, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma seguradora não poderá se recusar a pagar indenização do seguro de vida, pois não exigiu a realização de exames médicos e perícias antes da contratação, nem comprovou ter havido má-fé por parte do segurado.

Na origem do caso, foi ajuizada ação de cobrança de seguro de vida pelas herdeiras do falecido, já que, após darem entrada no pedido para recebimento da indenização, a seguradora se negou a pagar, sob a justificativa de que o segurado sabia ser portador de doença e omitiu tal informação no momento da contratação.

Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a pagar a indenização. O tribunal estadual manteve a decisão, sob o fundamento de que, por não haver diagnóstico conclusivo, mas apenas alterações com suspeita de células neoplásicas, o segurado não tinha obrigação de se autodeclarar portador de alguma doença quando contratou o seguro.

A empresa de seguros recorreu ao STJ sustentando que, como o contratante investigava a possibilidade de estar com uma doença grave, ele teria violado o dever de boa-fé ao se declarar em plenas condições de saúde.

Entendimento na segunda instância seguiu a jurisprudência do STJ

No julgamento de agravo interno, a Quarta Turma confirmou a decisão monocrática do relator, ministro Marco Buzzi, que negou provimento ao recurso da seguradora. Além de invocar a Súmula 609, o ministro apontou a Súmula 7 do tribunal, que impede o reexame de provas em recurso especial.

"O tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, asseverou que a seguradora, ora recorrente, não solicitou a realização de exames ou perícia prévios para apuração de doenças preexistentes, e tampouco comprovou a má-fé do segurado, o que torna ilícita a recusa da cobertura securitária", declarou Marco Buzzi.

O ministro observou que o entendimento da corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ e que, para afastar suas conclusões a partir dos argumentos apresentados pela seguradora, seria inevitável reavaliar as provas do processo.

Marco Buzzi assinalou também que, como destacado pelo acórdão de segunda instância, a proposta que foi preenchida pelo segurado e juntada aos autos está ilegível, não sendo possível entender o que foi perguntado nem se as respostas apresentadas seriam realmente falsas.

AREsp 2.028.338.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10052023-Seguradora-devera-pagar-indenizacao-a-segurado-que-nao-tinha-diagnostico-medico-confirmado.aspx#:~:text=%E2%80%8BCom%20base%20na%20S%C3%BAmula,f%C3%A9%20por%20parte%20do%20segurado.

SÚMULA 609 DO STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

Certo.

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ - súmula 609) possui entendimento consolidado de que, nos contratos de seguro de saúde, a negativa de cobertura baseada em doença preexistente será considerada ilícita se a seguradora:
  1. Não exigiu exames médicos prévios à contratação, para identificar a doença.
  2. Não comprovar que o segurado agiu de má-fé, omitindo deliberadamente informações sobre sua saúde.
  • Esse entendimento visa proteger o consumidor, parte vulnerável na relação contratual, de abusos por parte das seguradoras.

Exemplo prático:

  • Um segurado contrata um plano de saúde sem ser solicitado a realizar exames prévios. Após a contratação, é diagnosticado com uma doença que já existia antes do contrato. Se a seguradora negar a cobertura, ela deve comprovar que houve má-fé do segurado ao omitir informações. Caso contrário, a negativa de cobertura será considerada ilícita.

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

(Súmula n. 609, Segunda Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 17/4/2018.)

A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a recusa de cobertura securitária com base na alegação de doença preexistente é considerada ilícita nas situações em que não foram exigidos exames médicos prévios à contratação da apólice ou quando não há a demonstração de má-fé por parte do segurado. Essa orientação busca equilibrar as relações entre seguradoras e consumidores, prevenindo abusos por parte das seguradoras que, sem fundamentos claros ou provas de que o contratante ocultou informações relevantes, neguem o pagamento de uma cobertura legítima. A súmula protege os direitos do consumidor, reconhecendo que, se não houve a devida diligência (como exames médicos) no momento da contratação ou a evidência de que o segurado agiu de maneira fraudulenta, a alegação de doença preexistente não pode ser usada como justificativa para a negativa de cobertura. Esse entendimento reflete o princípio da boa-fé objetiva, que rege os contratos, buscando garantir a transparência e a justiça nas relações contratuais, evitando que o consumidor seja prejudicado por cláusulas ambíguas ou pela falta de clareza na oferta do serviço.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo