A respeito do IBAMA, das atribuições de seus servidores de ...
Somente nos casos de utilidade pública poderá ser autorizada a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas.
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GAB C
Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1º A SUPRESSÃO de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Lei nº 12.651/12
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