Ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentár...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alguem pode explicar por que a A está incorreta?
O TCE por simetria ao artigo 71, II, da CF não APRECIA ele julga as contas dos administradores ...
por isso essa assertiva é a incorreta e deve ser marcada.
LETRA A.
Gab. A
Está incorreta pois trata-se da literalidade do artigo 71, inciso III, da CF/88. É característica dessa banca cobrar artigos da legislação local trocando com o que consta na legislação federal. Neste caso, na CE não consta o termo "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão", veja:
CE
art. 77. O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como a da concessão de aposentadoria, reforma e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento do ato concessório.
CF
art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo