Ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentár...

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Q2006423 Legislação Estadual
Ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece em seu texto que “O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado”. Considerando essa previsão constitucional, assinale a alternativa que NÃO se enquadra nesse rol de competências.
Alternativas

Comentários

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Alguem pode explicar por que a A está incorreta?

O TCE por simetria ao artigo 71, II, da CF não APRECIA ele julga as contas dos administradores ...

por isso essa assertiva é a incorreta e deve ser marcada.

LETRA A.

Gab. A

Está incorreta pois trata-se da literalidade do artigo 71, inciso III, da CF/88. É característica dessa banca cobrar artigos da legislação local trocando com o que consta na legislação federal. Neste caso, na CE não consta o termo "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão", veja:

CE

art. 77. O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como a da concessão de aposentadoria, reforma e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento do ato concessório.

CF

art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

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