A explotação de bens minerais no Brasil é regulamentada pel...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 20, CF. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo."
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas."
Desta forma, única resposta correta:
A. CERTO. Os bens minerais pertencem à União.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo ;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo