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Q3016572 Direito Tributário
O município de Queimadas-PB edita uma nova legislação tributária que altera substancialmente as regras para cobrança do ISS e IPTU, incluindo a criação de novos critérios de isenção e remissão de tributos para empresas que se instalarem em áreas designadas como Zonas Especiais de Interesse Econômico. No entanto, essa legislação é questionada quanto à sua compatibilidade com as limitações constitucionais da competência tributária e os princípios de direito tributário, especialmente a anterioridade nonagesimal e a irretroatividade das leis tributárias.

1. A Constituição Federal impõe que toda lei que institua ou majore tributos observe o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só pode ser exigida após 90 dias de sua publicação.
2. O município possui autonomia para conceder isenções e remissões tributárias, desde que tais concessões não infrinjam normas constitucionais ou comprometam o equilíbrio das contas públicas.
3. A irretroatividade das leis tributárias impede que novas normas sejam aplicadas a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, salvo quando se trata de matéria processual.
4. As Zonas Especiais de Interesse Econômico, criadas pela legislação municipal, devem observar as diretrizes da Constituição Federal, especialmente quanto à preservação do equilíbrio fiscal e ao respeito aos direitos dos contribuintes.
5. O princípio da capacidade contributiva deve ser considerado na definição dos critérios de isenção e remissão tributária, assegurando que as concessões sejam proporcionais e equitativas.

Alternativas:
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Gabarito C

Por que a alternativa "1" está correta?

Discordo do gabarito. Não é toda ei que institua ou majore tributos que deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal. A exemplo: Imposto de Importação, Exportação, Extraordinário, de Renda, IOF, IPVA e IPTU.

CF/88, Art. 150, III, c) antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”;

§ 1º. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

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