De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é corr...

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Q2067580 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:
I - Esta Lei dispõe sobre a proteção parcial à criança e ao adolescente. II - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. III - O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção terciária.
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Cabe comentar cada assertiva.

A assertiva I está INCORRETA.

A proteção à criança e adolescente não é parcial.

Diz o ECA:

“ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. “


A assertiva II está CORRETA.

Diz o ECA:

“ Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. “


A assertiva III está INCORRETA.

O atendimento à gestantes no pré-natal diz respeito à atenção PRIMÁRIA.

Diz o ECA:

“ Art. 8

§ 1 o O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) “



APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.

Cabe comentar cada alternativa da questão:

LETRA A- INCORRETA. APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.

LETRA B- CORRETA. APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.

LETRA C- INCORRETA. APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.

LETRA D- INCORRETA. APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.

LETRA E- INCORRETA. APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Comentários

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LETRA B.

I- INCORRETA. Proteção integral. Art. 1º.

II- CORRETA. Aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 2º, parágrafo único.

III- INCORRETA. Profissionais da atenção primária e não terciária. Art. 8º, §1º.

B

Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade.

ART 2. P.U = NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI , APLICA-SE EXCEPCIONALMENTE ESTE ESTATUTO ÁS PESSOAS ENTRE DEZOITO E VINTE UM ANOS DE IDADE.

Proteção INTEGRAL. Art. 1º.

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