De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é corr...
I - Esta Lei dispõe sobre a proteção parcial à criança e ao adolescente. II - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. III - O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção terciária.
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Gabarito comentado
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Cabe comentar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
A proteção à criança e adolescente não é parcial.
Diz o ECA:
“ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. “
A assertiva II está CORRETA.
Diz o ECA:
“ Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. “
A assertiva III está INCORRETA.
O atendimento à gestantes no pré-natal diz respeito à atenção PRIMÁRIA.
Diz o ECA:
“ Art. 8
§ 1 o O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) “
APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.
Cabe comentar cada alternativa da questão:
LETRA A- INCORRETA. APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.
LETRA B- CORRETA. APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.
LETRA C- INCORRETA. APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.
LETRA D- INCORRETA. APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.
LETRA E- INCORRETA. APENAS A ASSERTIVA II ESTÁ CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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LETRA B.
I- INCORRETA. Proteção integral. Art. 1º.
II- CORRETA. Aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 2º, parágrafo único.
III- INCORRETA. Profissionais da atenção primária e não terciária. Art. 8º, §1º.
B
Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade.
ART 2. P.U = NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI , APLICA-SE EXCEPCIONALMENTE ESTE ESTATUTO ÁS PESSOAS ENTRE DEZOITO E VINTE UM ANOS DE IDADE.
Proteção INTEGRAL. Art. 1º.
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