A respeito de recursos para os tribunais superiores, julgue ...

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Q3104186 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito de recursos para os tribunais superiores, julgue o item que se segue. 


A decisão de mérito do recurso especial interposto contra acórdão proferido em IRDR amplia automaticamente o alcance da tese jurídica adotada a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito. 

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Vamos analisar a questão proposta sobre a decisão de mérito do recurso especial em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O tema central aqui é a aplicação da tese jurídica fixada em um IRDR e sua extensão automática a processos semelhantes.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a ampliação automática da tese jurídica de um recurso especial para outros processos que tratem de questões jurídicas idênticas. O tema está diretamente relacionado ao IRDR, que é um mecanismo de uniformização de jurisprudência previsto no Código de Processo Civil de 2015.

2. Legislação Aplicável:

O artigo 987, § 2º, do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) dispõe que, quando um recurso especial é julgado, a tese fixada tem efeito vinculante para todos os processos que discutam a mesma questão de direito.

3. Explicação do Tema Central:

O IRDR é um recurso importante para garantir a uniformidade e estabilidade das decisões judiciais. Quando uma questão de direito é decidida em caráter repetitivo, a tese jurídica adotada no julgamento deve ser aplicada a todos os casos semelhantes, o que promove a economia processual e a segurança jurídica.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um tribunal superior fixe uma tese em recurso especial sobre a interpretação de um contrato de seguro de saúde. Essa decisão, ao ser proferida em um IRDR, deverá ser aplicada a todos os processos que discutem a mesma cláusula do contrato, mesmo que estejam em outros tribunais.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta porque, conforme o CPC/2015, a tese jurídica definida em um recurso especial no âmbito do IRDR se aplica a todos os processos que versem sobre a mesma questão de direito, garantindo uniformidade nas decisões.

6. Alternativas Incorretas:

Esta questão é do tipo "Certo ou Errado", portanto, não há outras alternativas a serem analisadas. Contudo, é importante ressaltar que qualquer interpretação que negue a aplicação automática da tese jurídica fixada seria incorreta, pois desconsidera o efeito vinculante do IRDR.

7. Atenção às Pegadinhas:

Uma possível pegadinha seria a confusão entre IRDR e temas de repercussão geral ou outros mecanismos de uniformização. É crucial focar no efeito vinculante do IRDR, conforme indicado pelo CPC.

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Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

§ 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

Antes do julgamento pelo STJ, a tese jurídica do IRDR tem aplicação vinculante apenas na jurisdição do tribunal que o julgou.

Após a decisão do recurso especial, a tese jurídica passa a ter um alcance nacional, orientando decisões de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.

Fonte: CHATGPT

Decisão de merito é diferente de  "a tese jurídica adotada".

Portanto, em síntese, não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de "causa decidida", mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema.

10.5. Recurso Especial não conhecido.

(STJ, REsp n. 1.798.374/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 21/6/2022.)

O IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) está disciplinado no Capítulo VIII do CPC/2015.

A questão abordou o art. 987, §2º do CPC:

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

§ 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

 

Gabarito da questão: certo.

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