A respeito de recursos para os tribunais superiores, julgue ...

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Q3104187 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito de recursos para os tribunais superiores, julgue o item que se segue. 


É cabível a oposição de embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. 

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A questão aborda o tema dos recursos para os tribunais superiores, especificamente sobre a possibilidade de oposição de embargos de divergência contra a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial.

No contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), os embargos de divergência estão regulados no artigo 1.043. Esses embargos são cabíveis quando há divergência na interpretação de lei federal entre as turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um mesmo tema. Não são cabíveis para discutir questões meramente processuais, como a aplicação de regras técnicas de admissibilidade de um recurso especial.

A resposta correta para a questão é "E" (errado), pois o enunciado sugere uma hipótese que não se enquadra nas situações em que os embargos de divergência são cabíveis. A oposição desses embargos visa resolver divergências sobre a interpretação do direito material, e não sobre questões de admissibilidade de recursos.

Para ilustrar, considere o seguinte exemplo prático: Se uma turma do STJ decidiu que o prazo para interposição de um recurso é de 15 dias, enquanto outra turma decidiu que o mesmo prazo é de 5 dias, os embargos de divergência poderiam ser usados para resolver essa divergência. No entanto, se a questão fosse sobre a tempestividade de um recurso (ou seja, se ele foi apresentado dentro do prazo), não caberiam embargos de divergência, pois isso trata de uma regra técnica de admissibilidade.

Portanto, a alternativa "E" (errado) é a correta. A proposta de que embargos de divergência possam ser opostos para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial é equivocada, pois desvia da finalidade dos embargos, que é uniformizar a interpretação de lei federal.

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Súmula 315/STJ: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".

1.3. A Súmula 315/STJ aplica-se apenas naqueles casos em que os embargos de divergência busca o reexame de pressupostos de conhecimento do recurso especial, pois referido recurso tem por finalidade exclusiva a uniformização da jurisprudência interna do Tribunal quanto à interpretação do direito em tese, não servindo para discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de apelo nobre.

1.4. Naqueles casos em que o acórdão embargado obsta o recurso especial com base na Súmula 83/STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida"), para dizer que, no mérito, o acórdão impugnado estaria em sintonia com o entendimento firmado pelo STJ, não restam dúvidas de que houve exame do mérito da controvérsia recursal, não havendo razões para negar-se o direito da parte de interpor o competente embargos de divergência. (STJ, EAREsp 200.299/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 01/09/2017)

1. Os Embargos de Divergência não são cabíveis para a análise de regras técnicas de admissibilidade do Recurso Especial, como ocorreu no caso em comento, no qual o mérito do Recurso Especial não foi apreciado em virtude da aplicação da Súmula 182/STJ. O escopo dos Embargos de Divergência é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, quando esse não é apreciado, afasta-se o cabimento da espécie recursal. Nesse sentido: AgInt nos EDv nos EAREsp 1.080.007/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 16/8/2019; AgInt nos EAREsp 926.064/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 14/8/2019, e AgInt nos EDv nos EAREsp 873.208/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe 14/6/2019. 2. Agravo Interno não provido.

(STJ. Corte Especial. AgInt nos Embargos de Divergência nº 1098902/DF, Rel. Min Herman Benjamin, DJ 30/10/2019)

stj em teses

Não são cabíveis embargos de divergência para discutir aplicação de regra técnica de admissibilidade em recurso especial.

Os embargos de divergência são usados para uniformizar decisões dentro do mesmo tribunal, quando há divergência entre turmas ou câmaras sobre um ponto de direito. No entanto, eles não podem ser usados para contestar questões técnicas, como a aplicação das regras de admissibilidade do recurso especial. Essas questões devem ser tratadas de outra maneira, não por embargos de divergência

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