Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasile...
Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
O divórcio realizado em país estrangeiro tem eficácia imediata no Brasil.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especificamente sobre a eficácia de atos realizados no exterior, como o divórcio, em território nacional.
A LINDB, no artigo 15, estabelece que as sentenças proferidas no estrangeiro, para terem eficácia no Brasil, precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que o divórcio realizado em outro país não tem eficácia imediata no Brasil.
Vamos entender melhor com um exemplo prático: imagine que Maria e João se divorciaram nos Estados Unidos. Para que esse divórcio tenha validade no Brasil, é necessário que eles entrem com um pedido de homologação no STJ. Apenas após essa homologação, o divórcio será reconhecido legalmente no Brasil.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa "E" (errado) está correta porque o divórcio realizado no exterior não tem eficácia imediata no Brasil. Ele precisa passar pelo processo de homologação no STJ, conforme previsto na legislação vigente.
Por que a alternativa "C" (certo) está incorreta: A alternativa "C" estaria incorreta porque ignora a necessidade de homologação pelo STJ, um passo essencial para que a decisão estrangeira tenha validade jurídica no Brasil.
Uma pegadinha comum em questões como essa é acreditar que todos os atos jurídicos realizados em outros países automaticamente produzem efeitos no Brasil. Sempre lembre-se de verificar se há exigências legais adicionais, como a homologação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
Art.7º, § 6 O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
GABARITO ERRADO
LINDB
§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).
A meu ver a afirmação está correta, uma vez que a EC 66/10 suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.
Fala galera!
Tudo bem com vocês?
Direto ao ponto:
Gabarito ERRADA!!!
O divórcio estrangeiro (sentença) só terá eficácia no Brasil após homologação pelo STJ, salvo nos casos de divórcio consensual que atendam aos requisitos para registro administrativo.
No caso do divórcio consensual simples ou puro, que não exige homologação pelo STJ, a sentença estrangeira deverá ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/Sentenca-estrangeira
Segue o baile...
Para que os efeitos do divórcio estrangeiro tenham eficácia no Brasil, será necessária a sua homologação.
Caso o divórcio tenha sido puramente consensual, sem filhos menores e sem partilha de bens, o procedimento de homologação poderá ser realizado de forma célere diretamente no cartório de registro civil.
Entretanto, nos casos daqueles que envolvem guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a homologação deverá ser feita pelo STJ.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo