Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasile...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056248 Direito Civil

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.


O divórcio realizado em país estrangeiro tem eficácia imediata no Brasil. 

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ERRADO

Art.7º, § 6 O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

GABARITO ERRADO

LINDB

§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

A meu ver a afirmação está correta, uma vez que a EC 66/10 suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.

Fala galera!

Tudo bem com vocês?

Direto ao ponto:

Gabarito ERRADA!!!

O divórcio estrangeiro (sentença) só terá eficácia no Brasil após homologação pelo STJ, salvo nos casos de divórcio consensual que atendam aos requisitos para registro administrativo.

No caso do divórcio consensual simples ou puro, que não exige homologação pelo STJ, a sentença estrangeira deverá ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/Sentenca-estrangeira

Segue o baile...

Para que os efeitos do divórcio estrangeiro tenham eficácia no Brasil, será necessária a sua homologação.

Caso o divórcio tenha sido puramente consensual, sem filhos menores e sem partilha de bens, o procedimento de homologação poderá ser realizado de forma célere diretamente no cartório de registro civil.

Entretanto, nos casos daqueles que envolvem guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a homologação deverá ser feita pelo STJ.

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