Em uma disputa judicial complexa no município de Queimadas-...
1. A jurisdição é a função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, sendo irrenunciável, salvo exceções expressamente previstas na lei.
2. A ação é o direito de provocar o exercício da função jurisdicional, sendo sua natureza jurídica predominantemente pública.
3. A cláusula de eleição de foro estrangeiro, em contratos internacionais, é plenamente válida e afasta a jurisdição nacional, mesmo que envolva direitos indisponíveis.
4. As condições da ação incluem legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
5. A competência interna pode ser modificada por convenção das partes, desde que não se trate de competência absoluta, que é inderrogável.
Alternativas:
Comentários
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A assertiva 4 "As condições da ação incluem legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido" não pode estar correta, uma vez que a possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação, conforme art. 17 do CPC/15: "Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
Assim sendo, o gabarito dado pela banca está incorreto.
PIADA, A BANCA DESCONSIDEROU A 1, E DISSE QUE possibilidade jurídica do pedido É CONDICAO DA ACAO, EM PLENO 2024
Gabarito completamente absurdo, a possibilidade jurídica do pedido não pode ser considerada condição da ação!
Possibilidade jurídica do pedido? Essa banca está só 10 anos atrasada kkkkkkk
Vish, essa banca tá atrasada hein...
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