Suponha que, em determinada ocasião, um dos fazendeiros do...
Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente.
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O enunciado da questão refere-se ao arrependimento eficaz, também conhecido como tentativa abandonada ou ponte de ouro, que é uma causa extintiva de tipicidade com o objetivo de impedir a consumação de um crime cuja execução já tenha sido iniciada.
Assim, o art. 15 do Código Penal prevê:
"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
São requisitos do arrependimento eficaz:
- Voluntariedade do agente (não precisa ser espontânea);
- Não consumação;
- Interferência da vontade do agente.
Tanto o arrependimento eficaz quanto a desistência voluntária são previstas no art. 15 do Código Penal, sendo causas de exclusão de tipicidade (conhecidas como ponte de ouro) e possuem os mesmos requisitos.
A diferença, entretanto, reside no seguinte ponto:
- No arrependimento eficaz, o autor do fato esgota todos os meios executórios e, depois, age para impedir que o resultado ocorra.
- Na desistência voluntária, o agente ainda tem meios de prosseguir com a execução do crime (não esgotou os meios executórios), mas desiste de prosseguir, impedindo assim a consumação da infração penal.
No caso narrado no enunciado, trata-se de arrependimento eficaz, pois o fazendeiro, após ter ateado fogo em mata aberta na Amazônia com o intuito de provocar incêndio florestal (esgotando os meios executórios, pois já causou o incêndio), agiu por livre e espontânea vontade para impedir a propagação descontrolada do fogo, conseguindo conter seu alastramento logo no início.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
No meu entendimento…
Se trata de Arrependimento Eficaz.
Na desistência voluntária, o agente interrompe o ato EXECUTÓRIO! Logo na execução.
No Arrependimento Eficaz, o agente esgotou todos os atos e meios para a consumação e depois impediu o resultado.
Ex: Comprou o fósforo, gasolina, jogou na mata e ateou o fogo!
Ele já esgotou os meios que necessitava para a consumação.
Agora ele se arrepende e vai lá apagar o fogo.
a meu ver é arrependimento posterior. ele começou o incêndio, o crime já se consumou.
Visto que o crime de incêndio já estaria consumado com ato ,o arrependimento eficaz e a desistência voluntária exige do agente que evite a consumação do devido !
MINHA IDEIA SERIA ARREPENDIMENTO POSTERIOR
A questão induz ao arrependimento eficaz, posto que o agente tomou providências para impedir "seu alastramento logo no início". No entanto, o formulador da questão equivocou-se, uma vez que o arrependimento eficaz é incompatível com os crimes formais.
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