Suponha que, em determinada ocasião, um dos fazendeiros do...
Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
No meu entendimento…
Se trata de Arrependimento Eficaz.
Na desistência voluntária, o agente interrompe o ato EXECUTÓRIO! Logo na execução.
No Arrependimento Eficaz, o agente esgotou todos os atos e meios para a consumação e depois impediu o resultado.
Ex: Comprou o fósforo, gasolina, jogou na mata e ateou o fogo!
Ele já esgotou os meios que necessitava para a consumação.
Agora ele se arrepende e vai lá apagar o fogo.
a meu ver é arrependimento posterior. ele começou o incêndio, o crime já se consumou.
Visto que o crime de incêndio já estaria consumado com ato ,o arrependimento eficaz e a desistência voluntária exige do agente que evite a consumação do devido !
MINHA IDEIA SERIA ARREPENDIMENTO POSTERIOR
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