Acerca dos embargos do devedor, considere: I. Caso haja lit...
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Ano: 2016
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Prova:
FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |
Q614959
Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca dos embargos do devedor, considere:
I. Caso haja litisconsórcio e os executados possuam procuradores diferentes, contar-se-á em dobro o prazo, de 15 dias, para oposição de embargos do devedor.
II. Quando houver mais de um executado, salvo se forem cônjuges, o prazo para oposição de embargos do devedor será contado a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos.
III. Quando o excesso de execução for o fundamento único dos embargos, mas o embargante não indicar o valor que entende correto, nem juntar memória de cálculo, o Juiz deverá mandar emendar a petição inicial.
IV. Nos embargos do devedor, admite-se apenas a produção de prova documental.
Está correto o que consta APENAS em
I. Caso haja litisconsórcio e os executados possuam procuradores diferentes, contar-se-á em dobro o prazo, de 15 dias, para oposição de embargos do devedor.
II. Quando houver mais de um executado, salvo se forem cônjuges, o prazo para oposição de embargos do devedor será contado a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos.
III. Quando o excesso de execução for o fundamento único dos embargos, mas o embargante não indicar o valor que entende correto, nem juntar memória de cálculo, o Juiz deverá mandar emendar a petição inicial.
IV. Nos embargos do devedor, admite-se apenas a produção de prova documental.
Está correto o que consta APENAS em