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Q3104206 Direito Processual Penal

No que se refere às nulidades no âmbito do direito processual penal, à ação penal originária dos tribunais e ao habeas corpus, julgue o item seguinte. 


Não é admitido reiterar habeas corpus (HC) com argumentos apreciados em HC que já tenha sido objeto de julgamento, salvo se houver prova de inovação relevante nos fatos ou no direito.

Alternativas

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No tema das nulidades no direito processual penal, a questão aborda a possibilidade de reiteração de um habeas corpus (HC) com os mesmos argumentos já julgados. Segundo a legislação e a jurisprudência, a regra geral é que não se admite a reiteração de um HC quando os argumentos já foram apreciados, a não ser que haja alguma inovação relevante nos fatos ou no direito.

Essa questão é fundamentada pelo princípio da segurança jurídica e da economia processual, evitando que o Judiciário seja sobrecarregado com pedidos repetidos sem novidades substanciais.

A legislação aplicável aqui não é um artigo específico, mas um entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses tribunais têm decidido que a reiteração de HC só é possível se houver uma mudança significativa nos fatos ou alguma nova interpretação do direito que justifique a revisão da decisão anterior.

Exemplo prático: Imagine que João teve um HC negado porque o tribunal considerou que não havia ilegalidade em sua prisão. Posteriormente, surge uma nova prova que demonstra claramente um erro no processo de prisão. Neste caso, João poderia reiterar o HC com base nesta nova prova, que é uma inovação relevante.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C - certo está correta porque alinha-se com a jurisprudência dominante. Reiterar um HC com os mesmos argumentos só é admissível com a presença de uma nova prova ou fato relevante que possa alterar a decisão anterior.

Explicação sobre a alternativa incorreta:

Nesta questão de "Certo ou Errado", a alternativa E - errado não se aplica, pois a questão já foi considerada correta. No entanto, se alguém considerasse a alternativa como errada, estaria desconsiderando a prática judicial que permite a reiteração apenas em casos de inovação.

Estratégia para evitar pegadinhas:

Preste atenção a expressões como "salvo se houver prova de inovação relevante", que são condicionantes importantes. Elas indicam exceções à regra, que é a chave para interpretar corretamente este tipo de questão.

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“RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E/OU DE FATO APRESENTADOS EM ANTERIOR POSTULAÇÃO RECURSAL DEDUZIDA PERANTE ESTA SUPREMA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulações anteriores, torna inviável o próprio conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. Precedentes.” (RHC nº 166.216-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 22/04/2019; grifos nossos).

Adendo: O habeas corpus é um instrumento processual que visa tutelar a liberdade de locomoção de quem está sendo ameaçada ou coartada de forma ilegal.

Não cabe habeas corpus contra decisão que denega liminar, salvo em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da Súmula n. 691/STF.

Em regra, se o habeas corpus for negado por um tribunal estadual ou federal, o próximo passo é apresentar um Recurso Ordinário Constitucional ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, conforme previsto no artigo 581 da Lei nº 3.689, que é o Código de Processo Penal.

SERTÃO!!!

JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO N. 36: 14) A jurisprudência do STJ admite a reiteração do pedido formulado em habeas corpus com base em fatos ou fundamentos novos.

Será caso de não conhecimento da ordem.

⚡ GABARITO CERTO ⚡

✍️

O STF já decidiu que a reiteração de habeas corpus com os mesmos argumentos anteriormente analisados não é admitida, salvo se houver elementos novos ou relevantes.

Esse entendimento é baseado no princípio da segurança jurídica e na necessidade de evitar decisões conflitantes ou recursos meramente protelatórios. Um exemplo de jurisprudência que confirma esse posicionamento é o seguinte:

  • STF - HC 134.718/RS: "Não é admitida a reiteração de habeas corpus com argumentos já apreciados, salvo se houver fatos ou provas novas que alterem substancialmente o panorama do caso."

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