Acerca dos benefícios concedidos no âmbito do RGPS, julgue o...

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Q3104213 Direito Previdenciário

Acerca dos benefícios concedidos no âmbito do RGPS, julgue o item que se segue. 



Suponha que Gustavo tenha sido aposentado pelo RGPS e voltado a contribuir para esse regime na condição de contribuinte individual há mais de dois anos. Considere, ainda, que, recentemente, Gustavo tenha ficado incapacitado para o exercício do seu trabalho por um período superior a quinze dias. Nessa situação, Gustavo não poderá acumular o recebimento de sua aposentadoria com o benefício do auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS. 

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ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Em regra, é POSSÍVEL a acumulação de benefícios previdenciários pelo segurado ou dependente, SALVO

nas hipóteses proibidas pela legislação previdenciária

Acumulações PROIBIDAS (são estabelecidas por Lei COMPLEMENTAR – Lei 8213/91 foi recebida com status de LC):

❌ Mais de 1 Aposentadoria no mesmo regime (Pegadinha! PODE receber uma pelo RGPS e uma pelo RPPS)

❌ Mais de 1 Auxílio-Acidente

❌ Mais de 1 Pensão deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime

❌ Mais de 1 Auxílio por Incapacidade Temporária

❌ Auxílio por Incapacidade Temporária + Auxílio Reclusão

❌ Aposentadoria + Auxílio por Incapacidade Temporária

❌ Salário-Maternidade + Auxílio por Incapacidade Temporária

❌ Seguro-desemprego + outro benefício (salvo pensão por morte ou auxílio-acidente)

❌ BPC/LOAS + outro benefício previdenciário (exceto pensões de caráter indenizatório)

❌ Auxílio acidente + Aposentadoria (art. 104, §2o do RPS)

Obs: no caso de uma proibição superveniente deve ser respeitado o direito adquirido à acumulação (“direito adquirido”)

FONTE: Direito Previdenciário

C o n c u r s e i r o F o r a d a C a i x a

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

       I - aposentadoria e auxílio-doença;

       II - mais de uma aposentadoria;         

       III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

       IV - salário-maternidade e auxílio-doença;         

       V - mais de um auxílio-acidente;            

       VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.          

       Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.          

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