Acerca dos benefícios concedidos no âmbito do RGPS, julgue o...
Acerca dos benefícios concedidos no âmbito do RGPS, julgue o item que se segue.
Suponha que Gustavo tenha sido aposentado pelo RGPS e voltado a contribuir para esse regime na condição de contribuinte individual há mais de dois anos. Considere, ainda, que, recentemente, Gustavo tenha ficado incapacitado para o exercício do seu trabalho por um período superior a quinze dias. Nessa situação, Gustavo não poderá acumular o recebimento de sua aposentadoria com o benefício do auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS.
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ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Em regra, é POSSÍVEL a acumulação de benefícios previdenciários pelo segurado ou dependente, SALVO
nas hipóteses proibidas pela legislação previdenciária
Acumulações PROIBIDAS (são estabelecidas por Lei COMPLEMENTAR – Lei 8213/91 foi recebida com status de LC):
❌ Mais de 1 Aposentadoria no mesmo regime (Pegadinha! PODE receber uma pelo RGPS e uma pelo RPPS)
❌ Mais de 1 Auxílio-Acidente
❌ Mais de 1 Pensão deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime
❌ Mais de 1 Auxílio por Incapacidade Temporária
❌ Auxílio por Incapacidade Temporária + Auxílio Reclusão
❌ Aposentadoria + Auxílio por Incapacidade Temporária
❌ Salário-Maternidade + Auxílio por Incapacidade Temporária
❌ Seguro-desemprego + outro benefício (salvo pensão por morte ou auxílio-acidente)
❌ BPC/LOAS + outro benefício previdenciário (exceto pensões de caráter indenizatório)
❌ Auxílio acidente + Aposentadoria (art. 104, §2o do RPS)
Obs: no caso de uma proibição superveniente deve ser respeitado o direito adquirido à acumulação (“direito adquirido”)
FONTE: Direito Previdenciário
C o n c u r s e i r o F o r a d a C a i x a
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Em suma:
Lei 8.213/1991. Art. 124. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Art. 18, § 2º, Lei 8.213/91 - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao *salário-família* e à *reabilitação profissional*, quando empregado.
É possível acumular seguro-desemprego com auxílio-acidente ou pensão por morte.
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