Acerca dos benefícios concedidos no âmbito do RGPS, julgue o...

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Q3104214 Direito Previdenciário

Acerca dos benefícios concedidos no âmbito do RGPS, julgue o item que se segue. 


Suponha que Lúcia, filiada ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019, tenha contribuído como segurada empregada para o RGPS por um período de dezoito anos ininterruptos, tendo realizado um total de 216 contribuições mensais, mas que, desde o ano de 2014, ela tenha deixado de contribuir para o referido regime. Considere, ainda, que, em agosto de 2024, Lúcia tenha completado 62 anos de idade. Nessa situação hipotética, Lúcia tem direito ao recebimento do benefício da aposentadoria programada pelo INSS, uma vez que cumpriu todos os requisitos previstos na legislação previdenciária. 

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Cumpriu critérios para aposentadoria programada: 180 contribuições mensais e idade de 62 anos para mulheres.

Errado

Lei nº 8.213/1991

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.           

III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e     

IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

Decreto 3.048, art. 13:

§ 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.          

§ 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.       

  

Boa noite, colegas

RPS: Art. 51. A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:      

I - sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; e       

II - quinze anos de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de contribuição, se homem.  

Além disso, creio que essa parte do enunciado " desde o ano de 2014, ela tenha deixado de contribuir para o referido regime." se refira à perda da qualidade de segurado. Porém, nesse caso, ela já tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria, aplicando-se-lhe o art. 102, §1º, lei 8213/91.

Qualquer erro me avisem.

Gab. Oficial: CERTO

Cumpriu critérios para aposentadoria programada: 180 contribuições mensais e idade de 62 anos para mulheres.

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