Acerca dos benefícios concedidos no âmbito do RGPS, julgue o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3104214 Direito Previdenciário

Acerca dos benefícios concedidos no âmbito do RGPS, julgue o item que se segue. 


Suponha que Lúcia, filiada ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019, tenha contribuído como segurada empregada para o RGPS por um período de dezoito anos ininterruptos, tendo realizado um total de 216 contribuições mensais, mas que, desde o ano de 2014, ela tenha deixado de contribuir para o referido regime. Considere, ainda, que, em agosto de 2024, Lúcia tenha completado 62 anos de idade. Nessa situação hipotética, Lúcia tem direito ao recebimento do benefício da aposentadoria programada pelo INSS, uma vez que cumpriu todos os requisitos previstos na legislação previdenciária. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão pede o conhecimento acerca da aposentadoria no âmbito do regime geral de previdência social como empregado.
Vejamos os requisitos da aposentadoria programada, de acordo com o Decreto 3.048/99:

 
Art. 51.  A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:      

I - sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; e     

II - quinze anos de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de contribuição, se homem.

 
No caso em análise, Lúcia já possuía 215 contribuições, preenchido dessa forma esse requisito. Em 2024, ela preencheu o requisito da idade, 62 anos, no entanto, não possuía mais a qualidade de segurado. Ocorre que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.  Bem como, também não será considerada na aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício, é o que dispõe o art. 13, §§5º e 6º do Decreto 3.048/99.
Isso quer dizer que mesmo tendo perdido a qualidade de segurada, não importará para fins de concessão da referida aposentadoria, desde que preenchido os outros requisitos.
Gabarito da professora: Certo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Cumpriu critérios para aposentadoria programada: 180 contribuições mensais e idade de 62 anos para mulheres.

Errado

Lei nº 8.213/1991

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.           

III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e     

IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

Decreto 3.048, art. 13:

§ 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.          

§ 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.       

  

Boa noite, colegas

RPS: Art. 51. A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:      

I - sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; e       

II - quinze anos de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de contribuição, se homem.  

Além disso, creio que essa parte do enunciado " desde o ano de 2014, ela tenha deixado de contribuir para o referido regime." se refira à perda da qualidade de segurado. Porém, nesse caso, ela já tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria, aplicando-se-lhe o art. 102, §1º, lei 8213/91.

Qualquer erro me avisem.

Gab. Oficial: CERTO

Cumpriu critérios para aposentadoria programada: 180 contribuições mensais e idade de 62 anos para mulheres.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo