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Q3104215 Direito Previdenciário

Acerca dos benefícios concedidos no âmbito do RGPS, julgue o item que se segue. 


A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, independentemente da sua idade, se ele comprovar o exercício de atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, durante um período mínimo de quinze anos de contribuição.

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A questão pede o conhecimento acerca da aposentadoria especial do RGPS,  a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei, de acordo com o art. 57 da Lei 8.213.
Veja que a questão só se torna incorreta por afirmar que a aposentadoria independerá da idade do segurado, com a reforma da previdência- EC 103/2019, houve a inclusão do requisito da idade mínima, também de acordo com o agente nocivo a que foi exposto o trabalhador:

·      tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição (de acordo com o agente nocivo) na atividade especial, a idade mínima é de 55 anos; 

·      tempo mínimo de 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial (de acordo com o agente nocivo), a idade mínima é de 58 anos;

·      tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial, (de acordo com o agente nocivo),a idade mínima é de 60 anos.

Vejamos o art.19, §1º da EC 103/2019:

Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso Ido § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

§ 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federa l, será concedida aposentadoria:

I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:

a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

 

Gabarito da professora: Errado.

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Comentários

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A aposentadoria especial realmente é devida ao segurado que comprovar exposição a agentes nocivos, mas há um erro no enunciado quanto ao período mínimo de contribuição. Não são todos os casos que exigem 15 anos de contribuição. Esse prazo varia conforme a intensidade e o tipo de exposição, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.

Além disso, desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a ser exigida uma idade mínima para concessão da aposentadoria especial, ainda que o segurado cumpra os requisitos de tempo de contribuição e exposição. Assim, o benefício não é mais devido independentemente da idade, como afirma o enunciado. QUESTÃO ERRADA

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos:  

I - cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;      

II - cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição; ou        

III - sessenta anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição.    

em resumo

15 anos de contribuição, idade mínima 55 anos,

20 anos de contribuição, idade mínima 58 anos,

25 anos de contribuição e idade mínima 60 anos

o trecho ''independentemente da sua idade'' matou a questão. Next!

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