Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e ...
inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva
ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase
de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras
medidas, obedecendo-se à seguinte ordem: medidas de caráter
administrativo ou de organização do trabalho e utilização de
equipamento de proteção individual (EPI). A respeito de EPI, e
com base na NR 6, julgue os próximos itens.
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A alternativa correta para a questão é C - certo.
Vamos entender o porquê disso.
De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), há várias responsabilidades atribuídas aos órgãos competentes em segurança e saúde no trabalho. Uma dessas responsabilidades é a fiscalização da qualidade dos EPIs. Isso significa que é dever desses órgãos verificar se os EPIs fornecidos aos trabalhadores atendem aos padrões de segurança estabelecidos.
Se, durante essa fiscalização, for constatado que algum EPI não está em conformidade com as normas pertinentes, o órgão competente tem autoridade para cancelar o Certificado de Aprovação (CA) do equipamento. O CA é um documento essencial que comprova que o EPI foi testado e aprovado para uso seguro.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa C - certo: Esta opção está correta. Ela reflete exatamente o que a NR 6 preconiza. O órgão nacional competente não apenas fiscaliza, mas também possui o poder de cancelar o CA do EPI em caso de não-conformidade. Isso é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores.
Alternativa E - errado: Embora não esteja explicitamente presente na questão, se essa alternativa estivesse disponível, seria incorreta ao afirmar que o órgão não tem essas responsabilidades ou poderes. A NR 6 claramente define que o controle e a garantia da qualidade dos EPIs são de responsabilidade do órgão competente.
Portanto, o entendimento correto da NR 6 é crucial para responder adequadamente a questões sobre EPI em concursos públicos. A fiscalização e o poder de cancelar o CA são medidas de proteção aos trabalhadores e garantem que os EPIs realmente cumpram sua função de proteção.
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NR 06
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
maior atenção para esse assunto: TANTO ÓRGÃO REGIONAL COMO NACIONAL podem fiscalizar a qualidade do EPI... é a unica atribuição em comum entre o NACIONAO E O REGIONAL no assunto EPI.
Certo.
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
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