O advogado somente tem o direito de examinar em cartório aut...
seguintes.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado
O CPC não faz resalva, no art. 40, quanto a prazo para reetirada dos autos do cartório.
Segue letra da lei:
"Art. 40. O advogado tem direito de:
I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei."
Complementando..
Qualquer pessoa pode examinar os autos em cartório (salvo se estiverem em segredo de justiça), tendo em vista que todos os processos, em regra, são de conhecimento público.
Somente por este raciocínio, a questão já estaria incorreta. Contudo, a segunda parte também está, conforme explicado pelos colegas abaixo.
Bons estudos!
NCPC/2015
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
§ 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.
§ 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo