O advogado somente tem o direito de examinar em cartório aut...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q39240 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere ao juiz, a partes e a procuradores, julgue os itens
seguintes.
O advogado somente tem o direito de examinar em cartório autos relativos a processos nos quais seja procurador de uma das partes e só está autorizado a retirá-los do cartório se lhe competir manifestar-se no processo, ou seja, se estiver correndo prazo para a prática de algum ato processual de sua atribuição.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos compreender a questão referente ao direito do advogado de acessar os autos de um processo em cartório, conforme preceitua o Código de Processo Civil de 1973.

Tema Jurídico Abordado: O tema central é o acesso aos autos do processo por advogados, que está regulamentado no CPC/1973. Este tema é relevante para entender os direitos e limites do advogado no exercício de sua função.

Legislação Aplicável: O art. 40 do CPC/1973 estabelece que o advogado tem o direito de examinar os autos em cartório, independentemente de procuração, salvo em processos que tramitam em segredo de justiça. Para retirar os autos do cartório, é necessário que ele seja procurador da parte e que esteja no prazo para a prática de algum ato processual.

Explicação do Tema: A questão avalia se o advogado tem o direito de examinar e retirar autos do cartório apenas quando é procurador da parte e está no prazo de manifestação. O direito de retirar os autos está condicionado a esses fatores, mas o direito de examinar é mais amplo, não se restringindo apenas aos processos em que ele atua como procurador.

Exemplo Prático: Imagine que um advogado deseja examinar os autos de um processo para o qual ele não é procurador, apenas para obter informações relevantes para um caso semelhante. Ele pode fazê-lo, desde que o processo não esteja em segredo de justiça. Porém, não poderá retirar os autos do cartório, a menos que seja o advogado constituído e esteja em prazo para manifestação.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A alternativa é considerada errada porque afirma que o advogado só pode examinar autos de processos em que ele é procurador, o que não é verdade. O advogado pode examinar autos, salvo em processos sob segredo de justiça, mesmo que não seja o procurador constituído.

Conclusão: A resposta correta é "E - errado", pois a questão apresenta uma interpretação restritiva do direito do advogado que não está de acordo com a legislação do CPC/1973.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO!Conforme o Código de Processo Civil:Art. 40. O advogado tem direito de:I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.§ 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.§ 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. (Redação dada pela Lei nº 11.969, de 2009).
O advogado somente tem o direito de examinar em cartório autos relativos a processos nos quais seja procurador de uma das partes e só está autorizado a retirá-los do cartório se lhe competir manifestar-se no processo, ou seja, se estiver correndo prazo para a prática de algum ato processual de sua atribuição. ERRADO!Artigo 40 do CPC.

Errado
O CPC não faz resalva, no art. 40, quanto a prazo para reetirada dos autos do cartório.
Segue letra da lei:

"Art. 40. O advogado tem direito de:
I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei."

Complementando..

Qualquer pessoa pode examinar os autos em cartório (salvo se estiverem em segredo de justiça), tendo em vista que todos os processos, em regra, são de conhecimento público.

Somente por este raciocínio, a questão já estaria incorreta. Contudo, a segunda parte também está, conforme explicado pelos colegas abaixo.

Bons estudos!

NCPC/2015

 

Art. 107.  O advogado tem direito a:

I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

§ 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

§ 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

§ 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo