Julgue os itens que se seguem acerca do direito penal milita...
O CPM dispõe sobre hipóteses de crimes militares, próprios e impróprios, e sobre infrações disciplinares militares. Entre as sanções penais, está expressa a possibilidade de se aplicar a pena de multa nos casos de delitos de natureza patrimonial ou de infração penal que cause prejuízos financeiros à administração militar.
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Vamos analisar a questão sobre o direito penal militar, especificamente quanto à aplicação de penas no Código Penal Militar (CPM).
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da aplicação de penas no âmbito do direito penal militar, mais especificamente, a possibilidade de aplicação da pena de multa para crimes de natureza patrimonial ou que causem prejuízos financeiros à administração militar.
Legislação Aplicável: O Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) regula as penas aplicáveis aos crimes militares. No entanto, ao contrário do Código Penal comum, o CPM não prevê a pena de multa entre as sanções penais aplicáveis.
Explicação do Tema Central: No direito penal militar, as penas estão mais restritas a sanções que impactam a liberdade e a carreira do militar, como reclusão, detenção, impedimento e exclusão das forças armadas. A pena de multa não é uma sanção prevista no CPM. Entender essa diferença é crucial para resolver questões que tentam confundir os candidatos ao associar disposições do Código Penal comum ao penal militar.
Exemplo Prático: Imagine um militar que cometeu um crime de peculato, apropriando-se de bens da administração militar para uso pessoal. No âmbito do direito penal comum, poderia-se pensar na aplicação de multa como parte da pena. Contudo, no direito penal militar, as penas são limitadas a reclusão, detenção, entre outras, mas não incluem multa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa apresentada como correta é a "E" (errado), pois a afirmação de que o CPM prevê a pena de multa para delitos patrimoniais ou prejuízos financeiros não é verdadeira. Essa é uma clara distinção entre o direito penal comum e o militar.
Por que a Alternativa "C" está Incorreta: A alternativa "C" (certo) estaria correta apenas se o CPM realmente previsse a pena de multa, o que não é o caso. Assim, afirmar o contrário vai de encontro à legislação vigente, o que justifica a marcação da alternativa como errada.
Evitar Pegadinhas: Para evitar erros em questões como essa, é importante lembrar que o direito penal militar tem suas peculiaridades e nem sempre as penas ou conceitos do direito penal comum são aplicáveis. Sempre verifique a legislação específica para o âmbito militar.
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O CPM não dispõe sobre as infrações disciplinares, as quais possuem regulamentação através de normas de cunho Administrativo (RDE, RDM e RDA).
Não se admite pena de multa no CPM, ademais o art. 19 dispõe que " Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares".
O primeiro está na oração: "O CPM dispõe sobre hipóteses de crimes militares, próprios e impróprios, e sobre infrações disciplinares militares(...)" Neste sentido, o art. 19 do CPM estabelece: "Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares".
O segundo erro está na oração: "Entre as sanções penais, está expressa a possibilidade de aplicar a pena de multa nos casos de delitos de natureza patrimonial ou de infração penal que cause prejuízos financeiros à administração militar." Perceba que o CPM NÃO PREVÊ, EM NENHUM DE SEUS DISPOSITIVOS, A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA:
"Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos. "
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