Sobre as penas principais e acessórias previstas no Código P...
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Gabarito comentado
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Artigos necessário para a resolução da questão:
Art. 55. As penas principais são:
a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Passemos as assertivas;
A – Correta – Exatamente! Veja o que expressa o teor do art. 102 do CPM,
Exclusão das forças armadas
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.
B – Incorreta – A “Reserva" para os militares não constitui pena principal e nem pena acessória, mas sim a situação de inatividade do militar. Veja o conteúdo do §2° art. 5° do Estatuto dos Militares:
Art. 5º No decorrer de sua carreira, o militar pode encontrar-se na ativa, na reserva ou na situação de reformado.
(...)
§ 2º Militar da reserva é o que, tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não. A expressão – militar da reserva – compreende, também, os oficiais oriundos dos órgãos de preparação de oficiais da reserva.
(...)
C – Incorreta – “Suspensão dos vencimentos" não caracteriza pena acessória e nem pena principal.
D – Incorreta – “Impedimento" é de fato uma pena principal, mas não será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos. Veja o teor do art. 63 do CPM:
Pena de impedimento
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Gabarito do professor: alternativa A
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Letra a).
Exclusão das fôrças armadas
CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
OBS: Penas acessórias
CPM. Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Complementando:
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Explicação da Letra D
Pena de impedimento
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Na verdade, a explicação para a pena de impedimento está no único crime em que ela é aplicada, que é o de insubmissão:
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Então não existe a pena de suspensão dos vencimentos?
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