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Q782299 Direito Penal Militar
Sobre as penas principais e acessórias previstas no Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre as penas principais e acessórias previstas no Código Penal Militar (CPM)

Artigos necessário para a resolução da questão:

Art. 55. As penas principais são:

a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento;

f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

g) reforma.

Art. 98. São penas acessórias:

I - a perda de posto e patente;

II - a indignidade para o oficialato;

III - a incompatibilidade com o oficialato;

IV - a exclusão das forças armadas;

V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

VIII - a suspensão dos direitos políticos.

Passemos as assertivas;

A – Correta – Exatamente! Veja o que expressa o teor do art. 102 do CPM,

Exclusão das forças armadas

Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.

B – Incorreta – A “Reserva" para os militares não constitui pena principal e nem pena acessória, mas sim a situação de inatividade do militar. Veja o conteúdo do §2° art. 5° do Estatuto dos Militares:

Art. 5º No decorrer de sua carreira, o militar pode encontrar-se na ativa, na reserva ou na situação de reformado.

(...)

§ 2º Militar da reserva é o que, tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não. A expressão – militar da reserva – compreende, também, os oficiais oriundos dos órgãos de preparação de oficiais da reserva.

(...)

C – Incorreta – “Suspensão dos vencimentos" não caracteriza pena acessória e nem pena principal.

D – Incorreta Impedimento" é de fato uma pena principal, mas não será aplicada ao condenado a reclusão por mais de quatro anos. Veja o teor do art. 63 do CPM:

Pena de impedimento

Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

Gabarito do professor: alternativa A

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Letra a).  

Exclusão das fôrças armadas

        CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.


OBS: Penas acessórias 

CPM. Art. 98. São penas acessórias:

        I - a perda de pôsto e patente;

        II - a indignidade para o oficialato;

        III - a incompatibilidade com o oficialato;

        IV - a exclusão das fôrças armadas;

        V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

        VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

        VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

        VIII - a suspensão dos direitos políticos.

Complementando:

Penas principais

        Art. 55. As penas principais são:

        a) morte;

        b) reclusão;

        c) detenção;

        d) prisão;

        e) impedimento;

        f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

        g) reforma.

Explicação da Letra D

     Pena de impedimento

        Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

Na verdade, a explicação para a pena de impedimento está no único crime em que ela é aplicada, que é o de insubmissão:

Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

        Pena - impedimento, de três meses a um ano.

Então não existe a pena de suspensão dos vencimentos?

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