Assinale a opção correta com referência a impactos ao meio a...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata dos impactos ao meio ambiente causados pela exploração de recursos naturais. O tema é central para o direito ambiental, especialmente em relação à Política Nacional do Meio Ambiente e à legislação que regula a exploração de recursos naturais no Brasil.
Alternativa B - Correta
A alternativa correta é a B. De acordo com a legislação brasileira, os biocombustíveis estão incluídos na Lei de Política Energética e são regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A ANP é responsável por regular, contratar e fiscalizar as atividades relacionadas a esses combustíveis, incluindo a proteção ambiental. A legislação vigente determina que as atividades de exploração de petróleo e biocombustíveis sigam normas rigorosas de proteção ao meio ambiente, conforme estabelecido na Lei nº 9.478/1997, que trata da política energética nacional.
Exemplo Prático: Imagine uma usina de etanol que deve seguir normas ambientais específicas ao produzir combustível a partir da cana-de-açúcar. Essa usina precisa seguir regulamentações da ANP para garantir que sua operação seja sustentável e não prejudique o meio ambiente.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A - Incorreta. A Constituição Federal de 1988 realmente coloca as reservas minerais entre os bens da União, mas isso não implica que a União tenha monopólio sobre todas as atividades de exploração de petróleo. O monopólio estatal foi flexibilizado com a criação da ANP, permitindo a participação de empresas privadas sob certas condições.
Alternativa C - Incorreta. A utilização de áreas naturais para a lavra de minerais não pode ser autorizada apenas por decreto ou norma municipal. A legislação exige estudos de impacto ambiental e licenciamento específico para garantir que a integridade das áreas protegidas seja mantida, conforme previsto no artigo 225, §1º, IV da Constituição Federal.
Alternativa D - Incorreta. A legislação brasileira permite a importação de agrotóxicos, mas sob rigorosos controles e aprovação. A importação de componentes para a formulação de agrotóxicos também é regulada, e não há fundamento legal para afirmar que isso dificulta a fiscalização.
Alternativa E - Incorreta. Florestas e áreas tombadas são protegidas por legislações específicas, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), e não podem ser modificadas para exploração mineral apenas com uma proposta de recuperação. Qualquer atividade desse tipo requer aprovação em conformidade com as normas ambientais e um plano de recuperação que seja previamente aprovado.
Essa questão pode conter "pegadinhas" ao misturar conceitos de diferentes legislações e normas ambientais, exigindo atenção aos detalhes e reconhecimento das competências legais pertinentes.
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Lei de Política Energética (Lei nº 9.478/1997). Art. 8º. A Agência Nacional do Petróleo terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: (...) IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente.
ALTERNATIVA D ERRADA
Lei 7.802
Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
FUNDAMENTO ERRO ALTERNATIVA A
a) Ao inserir entre os bens da União as reservas minerais, inclusive as de subsolo, o legislador constituinte reconheceu a condição monopolizadora conferida à União para atividades de exploração de petróleo, por exemplo, entendendo como fator fundamental vinculado à tutela dos bens ambientais o seu direito de propriedade.
Isso ai que ao meu ver foi o erro, o direito de propriedade nao é fator fundamental a proteção da propriedade... é o segundo dos criterios de divisão de competencias entre os entes previstos na LC 140/2011... Primeiro vem a extensão do dano, depois a dominialidade... e como tb pela CF a competencia é sempre concorrente, material e legislativa... fica afastada a fundamentalidade do vínculo entre propriedade e proteção ambiental.
A lei 9478 dispõe no art. 8º, IX, que a ANP deve fazer cumprir as boas práticas de preservação do meio ambiente, e não que ela própria deve cumprir (como consta na questão).
A meu ver a letra B está incorreta.
A Agência Nacional do Petróleo é responsável por regular e fiscalizar o petróleo, o gás natural e os BIOCOMBUSTÍVEIS.
A Agência Nacional do Petróleo é responsável por regular e fiscalizar o petróleo, o gás natural e os BIOCOMBUSTÍVEIS.
A Agência Nacional do Petróleo é responsável por regular e fiscalizar o petróleo, o gás natural e os BIOCOMBUSTÍVEIS.
Vida à cultura democrática, Monge.
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