Paulo, policial de trânsito, encontrava-se em gozo de férias...
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve Crimes contra a Administração Pública. O cenário descrito é de um policial de trânsito, Paulo, que durante suas férias solicita uma vantagem indevida para não aplicar uma multa. O tema central é a corrupção passiva, conforme o Código Penal.
A alternativa correta é a Alternativa C: Paulo responderá pelo delito de corrupção passiva.
Justificativa:
O delito de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, que dispõe sobre o crime cometido pelo funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida em razão de sua função. Mesmo estando de férias, Paulo usou sua posição para solicitar dinheiro do motorista, configurando o crime.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A - Concussão: A concussão, prevista no artigo 316 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público exige vantagem indevida. No caso em questão, houve uma solicitação, não uma exigência. Por isso, não se aplica.
- Alternativa B - Corrupção ativa: Este é um crime praticado pelo particular, não pelo funcionário público, e está descrito no artigo 333 do Código Penal. O caso em questão trata de um delito cometido pelo policial, logo, não é corrupção ativa.
- Alternativa D - Não responderá por nenhum delito: O fato de estar de férias não exime Paulo de responsabilidade, pois o crime está ligado ao uso da função pública, independentemente de ele estar em serviço ativo no momento.
- Alternativa E - Prevaricação: A prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse pessoal. Não se encaixa no cenário descrito, onde houve solicitação de vantagem.
Estratégia para resolver questões similares:
Para interpretar corretamente cenários de crimes funcionais, preste atenção se o agente está usando sua função para obter vantagem indevida (corrupção passiva) ou exigindo-a (concussão). Além disso, lembre-se de que a função pública é relevante, mesmo fora do horário de serviço, se usada para cometer o crime.
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CÓDIGO PENAL
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
MACETE: Sempre que ouvirmos falar em corrupção praticada por funcionário público será a PASSIVA, pois configura-se CRIME PRÓPRIO, isto é, só func. público pode ser o suj. ativo e o objetojurídico tutelado será sempre o normal funcionamento da Adm. Púb., dentro dos princípios da moralidade e probidade.
DICA: o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens.
Portanto se no seu edital, assim como no meu caso atual, cobrar apenas os crimes praticados por funcionários públicos contra a Adm. Púb., ESQUEÇA CORRUPÇÃO ATIVA, ok?
Corrupção passiva
Art. 317
"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: "
Art.317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
§1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;
§2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Concussão
Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
Corrupção passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa
Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!
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