A Constituição prevê normas gerais de acesso, remuneração, ...

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Q2236195 Direito Constitucional
A Constituição prevê normas gerais de acesso, remuneração, direitos e deveres dos servidores públicos, sendo correto afirmar que:
Alternativas

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A questão demandou conhecimento sobre a Administração Pública.

As disposições constitucionais da Administração Pública estão marcantemente previstas nos arts. 37 a 41 da CRFB.
Passemos às alternativas.
A-ERRADA, pois contraria o art. 37, XVII, da CRFB, que aduz que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
B-ERRADA, pois contraria o art. 37, VII, da CRFB, que aduz que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
C-CORRETA, pois se coaduna ao art. 37, I, da CRFB, que aduz que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Verifica-se que inexiste a aludida norma.
D-ERRADA, pois contraria o art. 38, III, da CRFB, que aduz que investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, ele poderá escolher uma das remunerações.
E-ERRADA, pois contraria o art. 37, XII, da CRFB, que aduz que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Gabarito da questão: letra C.

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Comentários

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A meu ver, a questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas estão incorretas.

A alternativa C (posta como correta pelo QC): art. 37 da CF: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

CF88

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

Questão passível de recurso: Vamos aguardar o gabarito definitivo...

(INCORRETA) A) Art. 37 da CF/88. XVII- A proibição incide sobre as seguintes entidades: Administração direta, Administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e fundações) e as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

(CORRETA) B) Policiais militares ou civis ou federais, bem como servidores que atuem diretamente na área de segurança pública, não podem fazer greve (STF ARE 654.432). Trata-se de carreira de Estado, essencial para a segurança pública.

Como alternativa para que a categoria possa vocalizar suas reivindicações, os respectivos sindicatos de policiais podem acionar o Judiciário para mediação junto ao Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC (STF ARE 654.432).

(INCORRETA) C) Art. 217 da CF/88. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

(INCORRETA) D) Art. 38 da CF/88. III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo...

(INCORRETA) E)Art. 37 da CF/88 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Fonte: Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo, 2022.

qual o gabarito correto?

sobre a letra B:

direito de greve no âmbito da Administração Pública deve sofrer limitações, na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas. Nesse aspecto, o eminente Ministro Gilmar Mendes, ao proferir seu voto nos autos da Rcl 6.568/SP, ressalvou que "a análise de cada caso, a partir das particularidades do serviço prestado, deve realizar-se de modo cauteloso com vista a preservar ao máximo a atividade pública, sem, porém, afirmar, intuitivamente, que o movimento grevista é necessariamente ilegal" 

AgRg na Pet 7939/DF

+

Em se tratando de serviços essenciais, necessários à satisfação de necessidades inadiáveis da população, como aqueles prestados pelos agentes de trânsito, revela-se possível a limitação do direito de greve mediante ordem de manutenção de efetivo mínimo em exercício.

, 07032483420188070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 12/11/2018, publicado no DJE: 27/11/2018, TJDFT.

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