Na sucessão inter vivos a título singular, a acessio possess...
julgue o item subsecutivo.
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Gabarito comentado
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Na sucessão inter vivos a título singular, a acessio possessionis é facultativa.
Código Civil:
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Na sucessão universal, o sucessor adquire a posse no lugar do de cujus e esta mantém-se no mesmo estado em que se encontrava anteriormente, ou seja, não há uma nova posse, mas continuação, um simples prolongamento.
Já na sucessão singular, o sucessor poderá optar por adquirir uma nova posse, libertando-se de eventuais vícios que a eivassem anteriormente. A sucessão de posse é obrigatória, já a união entre elas é facultativa.
Na sucessão inter vivos a título singular, a acessio possessionis é facultativa.
Gabarito – CERTO.
Observação:
Acessio possessionis significa “soma da posse”, ou seja, permite que o possuidor junte sua posse com a de seu antecessor para fins de contagem de prazo para a usucapião.
Resposta: CERTO
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Item correto. Segundo o Art. 1.207 CC, o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Acessio possessionis nada mais é que a soma da sua posse com a dos anteriores ocupantes do imóvel.
• Ao sucessor singular (accessio possessionis) é facultado unir a sua posse àdo antecessor,
para os efeitos legais. A matéria sobre a união de posses assume maior relevância,
quando levada ao plano da prescrição aquisitiva.
Só para lembrar que na 2a fase para PGE/RS, agora no início de 2012, o examinador colocou o termo "acessio temporis" ao invés de "acessio possessionis". Resultado: De 220 sobraram uns 90. F###.
Bons estudos!
· SUCESSIO POSSESSIONIS: Os herdeiros continuam na posse dos seu bens da herança, eis que se sub-rogam na posição econômica do falecido. Segundo o Princípio de Saisine, não se pode destacar a nova posse da antiga. Essa mudança subjetiva da titularidade da posse NÃO afeta às suas qualidades. Isto é, se a posse do de cujus era injusta ou de má fé, conservam-se nos herdeiros os vícios objetivos e subjetivos que balizam sua natureza.
· SUCESSIO POSSESSIONIS: É sempre verificado por ATO INTER VIVOS, por meio de uma relação jurídica. O sucessor singular tem a FACULDADE de unir a sua posse à do antecessor ou optar por cortar toda a trajetória possessória anterior e começar uma nova jornada.
A opção por uma ou outra alternativa produz efeitos peculiares: caso queira somar a sua posse a de seu antecessor, alcançará com maior celeridade o prazo de usucapião; todavia, às vezes não será vantajosa a união, pois os vícios que maculavam a posse anterior impedirão o acesso à propriedade, caso em que se aconselha o possuidor a dar início a uma relação livre de defeitos.
Direito Civil - Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald - 6ª Ed.
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